DECRETO Nº 4218, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS PELA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, EM VIRTUDE DA DIMINUIÇÃO DOS CASOS DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo;
- CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que flexibiliza o uso de máscaras em território estadual;
D E C R E T A
Art. 1º Fica dispensando o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no território municipal, exceto nos seguintes casos:
Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3965, de 29 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 18 DE MARÇO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, em 18 de março de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração