DECRETO Nº 4213, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, UM IMÓVEL URBANO PERTENCENTE A ERCIO CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art.1º Nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel objeto da matrícula 1.766, área total de 220,98 m², cadastro na Prefeitura Municipal de Valparaíso sob nº 17320, com a seguinte descrição: O imóvel construído de tijolos e coberto de telhas francesas, situado a Rua Bernardino da Silva Prates nº 47, nesta cidade, município e comarca de Valparaíso, e seu respectivo terreno que mede dezesseis (16) metros e cinquenta (50) centímetros de frente para a cidade via pública, dezessete (17) metros e cinquenta (50) centímetros de um lado, em confrontação com o lote dois, pertencente a quem de direito, vinte (20) metros e setenta e cinco (75) centímetros de outro lado, em confrontação com o lote quatro, pertencente a quem de direito e finalmente dezesseis (16) metros e cinquenta (50) centímetros nos fundos, confrontando com sucessores de Bernardo Matias (sendo que os confrontantes atuais são: por um lado com o Dr. Daltro da Silva Lima, por outro lado com Luiz de Direito e pelos fundos com o mesmo Dr. Daltro da Silva Lima. R. 3-M/1766. – Por escritura pública de 05 de julho de 1985, lavrada no 1º Cartório de Notas de Valparaíso, livro 63, fls. 77, os proprietários venderam o imóvel da presente matricula a ERCIO CARVALHO, brasileiro, mecânico, RG nº 7.296.600 e CIC nº 148.321.278-53, casado com MARIA ZILDA DE ALENCAR CARVALHO, sob o regime de comunhão de bens, antes da lei nº 6515, residente e domiciliado a Rua Juca de Castro, nº36, em Valparaíso.
Art.2º Fica declarada de caráter urgente a Expropriação de que trata o presente Decreto, nos termos do Art. 15, §1º, “c”, do Decreto-Lei Federal 3.365/41, com redação dada pela Lei Federal 2.786/56, para fins de expansão e reforma do Clube da Melhor Idade (Eduardo Pires Castanho).
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 22 de fevereiro de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração