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DECRETO Nº 4108, 12 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
DECRETO Nº 4108, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, FAIXA DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE ÀS ÁREAS DESMEMBRADAS DAS FAZENDAS, SUIGUEKATSU SUMITA, FAZENDA SANTA ROSA, FAZENDA FIGUEIRA e SITIO BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º Nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras objeto das matrículas 3.276, 13397 e Matrículas 293 e 5129, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso-SP, constituída dos imóveis:
 
Área desmembrada da Fazenda Shiguekatsu Sumita, Matrícula nº3276, Município de Valparaíso-SP,  Área total de 1.561,869 m²,com a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M -Este (X) 516.796,65 e Norte (Y) 7.652.110,00; situado no limite da área desmembrada da Fazenda Santa Rosa, matricula nº 13397, deste segue confrontando com a referida área, com o seguinte azimute e distância, do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 187°06'34", em uma distância de 27,31 m, deste segue confrontando com a faixa de dominio da Estrada Municipal VPS 012/VPS 351, sentido Valparaíso, com o seguinte azimute e distância, do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 266°15'21", em uma distância de 92,50 m, deste segue confrontando com a área remanescente de Higekatsu Sumita, matricula nº 3276, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 77°10'16", em uma distância de 9,32 m, do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 73°17'34", em uma distância de 6,92 m, do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 70°05'52", em uma distância de 6,67 m, do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 66°34'01", em uma distância de 8,02 m, do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 62°14'20", em uma distância de 10,07 m, do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 57°26'45", em uma distância de 10,07 m, do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 52°54'57", em uma distância de 9,09 m, do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 56°54'57", em uma distância de 11,54 m, do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 70°15'05", em uma distância de 8,14 m, do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 81°14'35", em uma distância de 8,14 m, finalmente do vértice 13 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 97°53'38", na extensão de 16,46 m, fechando assim uma área de 0,1562 ha.
 
 
 
  1. Área desmembrada da Fazenda Santa Rosa, Matrícula nº 13397, Município de Valparaíso-SP,  Área total de 397,550 m², com a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 516.796,65 e Norte (Y) 7.652.110,00; situada no limite da área remanescente, da fazenda Santa Rosa, matricula nº 13397, deste segue confrontando com a referida área, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice 1segue em direção até o vértice 14no azimute 116°05'13", em uma distância de 11,26 m, do vértice 14segue em direção até o vértice 15no azimute 120°07'05", em uma distância de 8,95 mdo vértice 15segue em direção até o vértice 16no azimute 114°54'05", em uma distância de 5,39 m,deste segue confrontando com a área desmembrada do aterro sanitário da prefeitura municipal de Valparaíso, matricula nº 8646, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice 16segue em direção até o vértice 17no azimute 230°56'42", em uma distância de 9,28 m, do vértice 17segue em direção até o vértice 18no azimute 221°53'12", em uma distância de 11,85 m, deste segue confrontando com a faixa de dominio da Estrada Municipal VPS 012/VPS 351, sentido Valparaíso, com o seguinte azimute e distância, do vértice 18segue em direção até o vértice 2no azimute 266°15'18", em uma distância de 11,02 m, deste segue confrontando com a área desmembrada de Shigekatsu Sumita, matricula nº 3276,finalmente do vértice 2 segue até o vértice 1, (início da descrição),no azimute de 7°06'34", na extensão de 27,31 m, fechando assim uma área de 0,0398 ha.
 
  1.  Área desmembrada da Fazenda Figueira, Matricula nº 293 e Sitio Bela Vista, Matrícula nº5129, Município de Valparaiso-SP, Área total: 2.786,133 m², com a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao marco 22, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 516.704,09 e Norte (Y) 7.652.052,01; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal VPS 012/VPS 351, sentido Bento de Abreu, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice 22  segue em direção até o vértice 23  no azimute 86°15'25", em uma distância de 155,48 m, ,  do vértice 23  segue em direção até o vértice 24  no azimute 84°06'34", em uma distância de 3,80 m, deste segue confrontando com a área remanescente da propriedade da família Salesse, matriculas nº 5128 e 5129, com os seguintes azimutes e distancias,  do vértice 24  segue em direção até o vértice 25  em desenvolvimento de curva circular com 53,48 m, formado por arco de raio 136,52 m e ângulo central 22°26'46" ou pela corda do arco  no azimute 246°27'52", em uma distância de 53,14 m, do vértice 25  segue em direção até o vértice 26  em desenvolvimento de curva circular com 20,54 m, formado por arco de raio 43,97 m e ângulo central 26°45'50" ou pela corda do arco  no azimute 236°14'23", em uma distância de 20,35 m,  do vértice 26  segue em direção até o vértice 27  em desenvolvimento de curva circular com 35,12 m, formado por arco de raio 82,58 m e ângulo central 24°21'50" ou pela corda do arco  no azimute 196°42'31", em uma distância de 34,85 m, do vértice 27  segue em direção até o vértice 28  no azimute 270°00'00", em uma distância de 10,00 m, do vértice 28  segue em direção até o vértice 29  em desenvolvimento de curva circular com 35,67 m, formado por arco de raio 85,34 m e ângulo central 23°56'43" ou pela corda do arco  no azimute 342°39'55", em uma distância de 35,41 m, do vértice 29  segue em direção até o vértice 30  em desenvolvimento de curva circular com 10,29 m, formado por arco de raio 42,50 m e ângulo central 13°52'41" ou pela corda do arco  no azimute 299°00'40", em uma distância de 10,27 m,  do  vértice  30   segue  em  direção  até  o  vértice  31   no  azimute
 
 
 298°09'29", em uma distância de 11,42 m,  do vértice 31  segue em direção até o vértice 32  em desenvolvimento de curva circular com 17,27 m, formado por arco de raio 95,96 m e ângulo central 10°18'45" ou pela corda do arco  no azimute 290°44'48", em uma distância de 17,25 m, finalmente do vértice 32 segue até o vértice 22, (início da descrição),  em desenvolvimento de curva circular com 28,06 m, formado por arco de raio 130,85 m e ângulo central 12°17'14" ou pela corda do arco   no azimute de 280°28'17", na extensão de 28,01 m, fechando assim uma área de 0,2786 ha.
 
Art. 2º  Fica declarada de caráter urgente a Expropriação de que trata o presente Decreto, nos termos do Art. 15, §1º, “c”, do Decreto-Lei Federal 3.365/41, com redação dada pela Lei Federal 2.786/56, para fins de construção de uma Rotatória de acesso à Rodovia SP -541.
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE ABRIL DE  2021.
 
 
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 12 de abril de 2021, por mim,
 
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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