DECRETO Nº 4108, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, FAIXA DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTE ÀS ÁREAS DESMEMBRADAS DAS FAZENDAS, SUIGUEKATSU SUMITA, FAZENDA SANTA ROSA, FAZENDA FIGUEIRA e SITIO BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art. 1º Nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras objeto das matrículas 3.276, 13397 e Matrículas 293 e 5129, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso-SP, constituída dos imóveis:
Área desmembrada da Fazenda Shiguekatsu Sumita, Matrícula nº3276, Município de Valparaíso-SP, Área total de 1.561,869 m²,com a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao marco
1, descrito em planta anexa, com coordenadas
U T M -Este (X) 516.796,65 e
Norte (Y) 7.652.110,00; situado no limite da área desmembrada da Fazenda Santa Rosa, matricula nº 13397, deste segue confrontando com a referida área, com o seguinte azimute e distância, do vértice
1 segue em direção até o vértice
2 no azimute
187°06'34", em uma distância de
27,31 m, deste segue confrontando com a faixa de dominio da Estrada Municipal VPS 012/VPS 351, sentido Valparaíso, com o seguinte azimute e distância, do vértice
2 segue em direção até o vértice
3 no azimute
266°15'21", em uma distância de
92,50 m, deste segue confrontando com a área remanescente de Higekatsu Sumita, matricula nº 3276, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice
3 segue em direção até o vértice
4 no azimute
77°10'16", em uma distância de
9,32 m, do vértice
4 segue em direção até o vértice
5 no azimute
73°17'34", em uma distância de
6,92 m, do vértice
5 segue em direção até o vértice
6 no azimute
70°05'52", em uma distância de
6,67 m, do vértice
6 segue em direção até o vértice
7 no azimute
66°34'01", em uma distância de
8,02 m, do vértice
7 segue em direção até o vértice
8 no azimute
62°14'20", em uma distância de
10,07 m, do vértice
8 segue em direção até o vértice
9 no azimute
57°26'45", em uma distância de
10,07 m, do vértice
9 segue em direção até o vértice
10 no azimute
52°54'57", em uma distância de
9,09 m, do vértice
10 segue em direção até o vértice
11 no azimute
56°54'57", em uma distância de
11,54 m, do vértice
11 segue em direção até o vértice
12 no azimute
70°15'05", em uma distância de
8,14 m, do vértice
12 segue em direção até o vértice
13 no azimute
81°14'35", em uma distância de
8,14 m, finalmente do vértice
13 segue até o vértice
1, (início da descrição), no azimute de
97°53'38", na extensão de
16,46 m, fechando assim uma área de
0,1562 ha.
- Área desmembrada da Fazenda Santa Rosa, Matrícula nº 13397, Município de Valparaíso-SP, Área total de 397,550 m², com a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao marco
1, descrito em planta anexa, com coordenadas
U T M Este (X) 516.796,65 e
Norte (Y) 7.652.110,00; situada no limite da área remanescente, da fazenda Santa Rosa, matricula nº 13397, deste segue confrontando com a referida área, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice
1segue em direção até o vértice
14no azimute
116°05'13", em uma distância de
11,26 m, do vértice 14segue em direção até o vértice 15no azimute
120°07'05", em uma distância de
8,95 mdo vértice
15segue em direção até o vértice
16no azimute
114°54'05", em uma distância de
5,39 m,deste segue confrontando com a área desmembrada do aterro sanitário da prefeitura municipal de Valparaíso, matricula nº 8646, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice
16segue em direção até o vértice
17no azimute
230°56'42", em uma distância de
9,28 m, do vértice
17segue em direção até o vértice
18no azimute
221°53'12", em uma distância de
11,85 m, deste segue confrontando com a faixa de dominio da Estrada Municipal VPS 012/VPS 351, sentido Valparaíso, com o seguinte azimute e distância, do vértice
18segue em direção até o vértice
2no azimute
266°15'18", em uma distância de
11,02 m, deste segue confrontando com a área desmembrada de Shigekatsu Sumita, matricula nº 3276,finalmente do vértice
2 segue até o vértice
1, (início da descrição),no azimute de
7°06'34", na extensão de
27,31 m, fechando assim uma área de
0,0398 ha.
- Área desmembrada da Fazenda Figueira, Matricula nº 293 e Sitio Bela Vista, Matrícula nº5129, Município de Valparaiso-SP, Área total: 2.786,133 m², com a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao marco
22, descrito em planta anexa, com coordenadas
U T M Este (X) 516.704,09 e
Norte (Y) 7.652.052,01; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal VPS 012/VPS 351, sentido Bento de Abreu, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice
22 segue em direção até o vértice
23 no azimute
86°15'25", em uma distância de
155,48 m, , do vértice
23 segue em direção até o vértice
24 no azimute
84°06'34", em uma distância de
3,80 m, deste segue confrontando com a área remanescente da propriedade da família Salesse, matriculas nº 5128 e 5129, com os seguintes azimutes e distancias, do vértice
24 segue em direção até o vértice
25 em desenvolvimento de curva circular com
53,48 m, formado por arco de raio
136,52 m e ângulo central
22°26'46" ou pela corda do arco no azimute
246°27'52", em uma distância de
53,14 m, do vértice
25 segue em direção até o vértice
26 em desenvolvimento de curva circular com
20,54 m, formado por arco de raio
43,97 m e ângulo central
26°45'50" ou pela corda do arco no azimute
236°14'23", em uma distância de
20,35 m, do vértice
26 segue em direção até o vértice
27 em desenvolvimento de curva circular com
35,12 m, formado por arco de raio
82,58 m e ângulo central
24°21'50" ou pela corda do arco no azimute
196°42'31", em uma distância de
34,85 m, do vértice
27 segue em direção até o vértice
28 no azimute
270°00'00", em uma distância de
10,00 m, do vértice
28 segue em direção até o vértice
29 em desenvolvimento de curva circular com
35,67 m, formado por arco de raio
85,34 m e ângulo central
23°56'43" ou pela corda do arco no azimute
342°39'55", em uma distância de
35,41 m, do vértice
29 segue em direção até o vértice
30 em desenvolvimento de curva circular com
10,29 m, formado por arco de raio
42,50 m e ângulo central
13°52'41" ou pela corda do arco no azimute
299°00'40", em uma distância de
10,27 m, do vértice
30 segue em direção até o vértice
31 no azimute
298°09'29", em uma distância de
11,42 m, do vértice
31 segue em direção até o vértice
32 em desenvolvimento de curva circular com
17,27 m, formado por arco de raio
95,96 m e ângulo central
10°18'45" ou pela corda do arco no azimute
290°44'48", em uma distância de
17,25 m, finalmente do vértice
32 segue até o vértice
22, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com
28,06 m, formado por arco de raio
130,85 m e ângulo central
12°17'14" ou pela corda do arco no azimute de
280°28'17", na extensão de
28,01 m, fechando assim uma área de
0,2786 ha.
Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a Expropriação de que trata o presente Decreto, nos termos do Art. 15, §1º, “c”, do Decreto-Lei Federal 3.365/41, com redação dada pela Lei Federal 2.786/56, para fins de construção de uma Rotatória de acesso à Rodovia SP -541.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE ABRIL DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 12 de abril de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração