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LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
*ESTABELECE COMO REQUISITO PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL, PREVISTO NO ANEXO I DO ARTIGO ART.1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, A COMPROVAÇÃO DE NO MÍNIMO 03 (TRÊS) ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA, CONFORME ARTIGO 5º DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) LEI N.º 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994”E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Estabelece como requisito para a investidura no cargo de Procurador Jurídico Municipal, previsto no anexo I do Artigo 1º da Lei Complementar nº 120, de 14 de dezembro de 2012, a comprovação de no mínimo 03 (três) anos de atividade jurídica, conforme artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994,
Art.2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o anexo I do Artigo 1º da Lei Complementar nº 120, de 14 de dezembro de 2012, revogando as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 30 DE MARÇO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 30 de março de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.