LEI Nº 2381, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
*
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso
APROVOU e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2021, crédito adicional Especial no valor de R$55.000,00(cinquenta e cinco mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias seguintes:
Unidade Orçamentária: |
02.09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDENCIAS |
Unidade Executora: |
02.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Funcional Programática: |
08.244.0450-2.199 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS |
Elemento de despesa : |
4.4.90.52.00 |
Ficha : |
XXXX |
Fonte de Recursos: |
05 – FEDERAL |
Valor: |
R$ 55.000,00 |
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2021, crédito adicional Suplementar no valor de R$430.000,00(quatrocentos e trinta mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias seguintes:
Unidade Orçamentária: |
02.09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDENCIAS |
Unidade Executora: |
02.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Funcional Programática: |
08.244.0259-2.133 – MANUTENCAO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS |
Elemento de despesa : |
3.3.90.32.00 |
Ficha : |
0321 |
Fonte de Recursos: |
01 – Tesouro |
Valor: |
R$ 70.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.08.00 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS |
Unidade Executora: |
02.08.01 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS |
Funcional Programática: |
20.606.0250-2.104 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEI |
Elemento de despesa : |
3.3.90.39.00 |
Ficha : |
282 |
Fonte de Recursos: |
01 – TESOURO |
Valor: |
R$ 350.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.11.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. ECONÔMICO |
Unidade Executora: |
02.11.01 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENV. ECONÔMICO E DEP. |
Funcional Programática: |
22.661.0265-2.070 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE IND., COMÉRCIO E DES. ECON. |
Elemento de despesa : |
3.3.90.39.00 |
Ficha : |
400 |
Fonte de Recursos: |
01 – TESOURO |
Valor: |
R$ 10.000,00 |
Total........................................................................................................... R$ 485.000,00
Art.3º O valor do presente Crédito Adicional Especial previsto no Artigo1º será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte, originada em uma:
- Emenda Parlamentar do Ministério da Cidadania - .............................. R$ 55.000,00
Art.4º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar previsto no Artigo 2º será coberto com recursos provenientes de:
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir, no valor de R$ 430.000,00(quatrocentos e trinta mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º. Inciso I da Lei 4.320/64 :
Unidade Orçamentária: |
02.14.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
Unidade Executora: |
02.14.01 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E DEPENDENCIAS |
Funcional Programática: |
27.813.0427-2.194 - MANUTENÇÃO DOS EVENTOS E SHOWS |
Elemento de despesa : |
3.3.90.39.00 |
Ficha : |
435 |
Fonte de Recursos: |
01 – Tesouro |
Valor: |
R$ 200.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.15.00 - SECRETARIA DE CULTURA |
Unidade Executora: |
02.15.01 - SECRETARIA DE CULTURA E DEPENDENCIAS |
Funcional Programática: |
13.392.0433-2.173 - MANUTENÇÃO DOS EVENTOS ARTISTICOS CULTURAIS |
Elemento de despesa : |
3.3.90.39.00 |
Ficha : |
444 |
Fonte de Recursos: |
01 – Tesouro |
Valor: |
R$ 220.000,00 |
|
|
Funcional Programática: |
13.392.0444-2.186 - MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DA SECRETARIA DE CULTURA |
Elemento de despesa : |
3.3.90.39.00 |
Ficha : |
456 |
Fonte de Recursos: |
01 – Tesouro |
Valor: |
R$ 10.000,00 |
Art.5º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Essas alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2021.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 30 DE MARÇO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 30 de março de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração