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LEI ORDINÁRIA Nº 2379, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2379, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
*AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Art.2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art.3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 30 de março de 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 30 de março de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.