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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
“ALTERA ARTIGOS 1º E 2º DA LC Nº111, DE 30/03/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº111, de 30 de março de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1° Para fins dos Programas Habitacionais denominados “MINHA CASA MINHA VIDA”– PMCMV do Governo Federal, “Casa Paulista”, “Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano” do Governo Estadual, e o Programa “Casa Verde e Amarela” do Governo Federal ( Previsto na Lei Federal nº14118, de 12 de janeiro de 2021), ficam isentos do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, as operações de aquisição das unidades habitacionais de cada empreendimento pelo respectivo mutuário.
.......................”
“Art.2º As isenções relativas aos mutuários deverão ser requeridas junto ao município, dentro dos prazos estabelecidos pelos respectivos programas habitacionais.”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Valparaiso, 12 de março de 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 12 de março de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.