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DECRETO Nº 4086, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4086, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
 
“ACRESCENTA AO DECRETO 4085, DE 08 DE MARÇO DE 2021 AS MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER  TEMPORÁRIO  E  EXCEPCIONAL,  DESTINADAS  AO  ENFRENTAMENTO  DA  PANDEMIA  DE  COVID-19 DE ACORDO COM O  DECRETO ESTADUAL Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,
 
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo decretou fase emergencial em todo o Estado, durante o período 15/03/2021 a 30/03/2021;
 
Considerando  a  necessidade  de  conter  a  disseminação  da  COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional,  no  âmbito do território  municipal devendo-se observar o disposto Decreto Estadual nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário e sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 4085, de 08 de março de 2021, as medidas  emergenciais  a  que  se  referem  o  "caput"  deste  artigo serão observadas em todo o território municipal, entre os dias 15 e 30 de março de 2021.
Art. 2º - As  medidas  emergenciais  instituídas  por  este  decreto consistem na PROIBIÇÃO DE:
I  -  atendimento  presencial  ao  público,  inclusive  mediante  retirada  ou  "pegue  e  leve",  em  bares,  restaurantes,   galerias  e  estabelecimentos  congêneres  e  comércio  varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru" 24h;
II – realização de:
a)  cultos,  missas  e  demais  atividades  religiosas  de  caráter  coletivo;
b) eventos esportivos de qualquer espécie;
III - reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças, ruas e avenidas;
IV- desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Art. 3º - As aulas e  demais  atividades  presenciais  no  âmbito  da  rede  pública estadual e municipal de ensino,  bem  como  no  âmbito  das  instituições  privadas  de  ensino,  observarão  as  disposições  do  Decreto Municipal nº 4085, de 08 de março de 2021.
I – Fica permitido ao ensino privado as atividades presenciais com limite de até 25% do total dos alunos matriculados.
Parágrafo único: Ficam proibidas, na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, as aulas e atividades presenciais com alunos, no contexto da pandemia de COVID-19 no Município de Valparaíso enquanto perdurar a fase vermelha, assegurada a oferta da educação básica na modalidade de “ensino remoto”.
Art. 4º O descumprimento das medidas de segurança previstas deste decreto acarretará a aplicação das sanções previstas e cabíveis pela municipalidade.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da data de 15 de março de 2021.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE MARÇO DE 2021.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura aos 12 de março  de 2021, por mim.
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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