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DECRETO Nº 4086, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 4086, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
“ACRESCENTA AO DECRETO 4085, DE 08 DE MARÇO DE 2021 AS MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo decretou fase emergencial em todo o Estado, durante o período 15/03/2021 a 30/03/2021;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito do território municipal devendo-se observar o disposto Decreto Estadual nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário e sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 4085, de 08 de março de 2021, as medidas emergenciais a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas em todo o território municipal, entre os dias 15 e 30 de março de 2021.
Art. 2º - As medidas emergenciais instituídas por este decreto consistem na PROIBIÇÃO DE:
I - atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, restaurantes, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru" 24h;
II – realização de:
a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
b) eventos esportivos de qualquer espécie;
III - reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças, ruas e avenidas;
IV- desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Art. 3º - As aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual e municipal de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observarão as disposições do Decreto Municipal nº 4085, de 08 de março de 2021.
I – Fica permitido ao ensino privado as atividades presenciais com limite de até 25% do total dos alunos matriculados.
Parágrafo único: Ficam proibidas, na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, as aulas e atividades presenciais com alunos, no contexto da pandemia de COVID-19 no Município de Valparaíso enquanto perdurar a fase vermelha, assegurada a oferta da educação básica na modalidade de “ensino remoto”.
Art. 4º O descumprimento das medidas de segurança previstas deste decreto acarretará a aplicação das sanções previstas e cabíveis pela municipalidade.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da data de 15 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE MARÇO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura aos 12 de março de 2021, por mim.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.