DECRETO Nº 4065 DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
*ESTABELECE NORMAS INTERNAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DA COVD-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, e considerando o disposto no Art.69, IX da Lei Orgânica do Município de Valparaíso;
- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;
D E C R E T A
Art.1º - É obrigatório a TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, em seu ambiente de trabalho, o uso de máscaras faciais (de uso profissional ou não);
§1º - O descumprimento do fixado no caput deste artigo ensejará ao servidor descumpridor a aplicação das seguintes penalidades:
- DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (art.482, alínea “h”, da CLT).
§2º - Caberá ainda a Administração Municipal realizar a limpeza e desinfecção dos ambientes de trabalho, utilizando-se dos produtos recomendados pela Autoridade Sanitária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 20 DE JANEIRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 20 de janeiro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração