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DECRETO Nº 4042, 07 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
 
         
DECRETO Nº 4042, DE 07 DE JANEIRO  DE 2021.
 
*ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS /EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA,  Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,             U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º,  Parágrafo único  da Lei Complementar nº 20/2001,
 
 
D  E  C  R  E  T  A
 
 
Art. 1º  - O uso de equipamentos e serviços municipais por terceiros, obedecerá às disposições contidas neste ato normativo.
Art. 2º - Os interessados deverão apresentar requerimento protocolado, dirigido ao Prefeito Municipal solicitando o tipo de serviços a serem utilizados.
Parágrafo Único – Para efeito deste Decreto entende-se por equipamentos e serviços o uso de veículos e máquinas de tração mecânica e atividades de origem burocráticas, neste caso entendendo-se a expedição de quaisquer documentos e serviços correspondentes.
Art. 3º - Os preços dos serviços segundo as suas naturezas obedecerão à tabela constante deste Decreto:
 
I - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS:
 
ESPÉCIE EM REAIS
Reposição de guias (por metro linear) R$ 41,60
Execução de calçadas (por metro quadrado) R$ 71,65
Rebaixamento de guias (por metro linear) R$ 60,37
 
II - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE:
 
Expedição de Documentos do tipo Atestados, Declarações, etc. R$ 26,42
Fornecimento de cópias reprográficas de Atos Administrativos tais como: Leis, Decretos, Portarias, Contratos, dentre outros (por folha) R$   0,48
 
 
 
III - SERVIÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
 
ESPÉCIE EM REAIS
Motoniveladora (por hora) R$ 126,18
Pá-Carregadeira (por hora) R$ 103,69
Retroescavadeira (por hora) R$ 122,49
Trator (por hora) R$   78,90
Caminhão Basculante (por hora) R$  101,85
Caminhão Basculante para transporte de terra (por viagem) R$   57,37
Caminhão Basculante para retirada de entulhos -  Cheio (por viagem) R$   82,94
Caminhão Basculante com até meia carga de entulhos (por viagem) R$   79,24
Caminhão Pipa “não incluso custo água tratada” (por viagem) R$   82,94
Caminhão carga seca, por viagem R$ 104,89
 
OUTROS SERVIÇOS
 
ESPÉCIE EM REAIS
Numeração e renumeração de prédios R$   35,86
Demarcação de imóveis R$   35,86
Limpeza mecânica de terrenos:
a – até 500 m2 R$   57,37
b – de 501m2  até 1.000 m2 R$ 114,77
c – de 1.001 m2  até 1.500 m2 R$ 177,71
d – de 1.501 m2  até 2.000 m2 R$ 236,95
e – de 2.001 m2  até 5.000 m2 R$ 296,19
f –  acima de 5.000 m2. (Cobrado por hora) R$   89,60
  Coleta de resíduos sólidos da saúde – cobrado por  kg/mês R$ 9,26 /kg.
 
Art. 4º - Os preços serão calculados pelas despesas a serem efetivamente realizadas, tomando-se por base os valores dos gastos operacionais, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados.
§ 1° - Os preços constantes na tabela que trata o artigo anterior, foram corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 3334 de 19 de março de 2014.
§ 2° - As frações de centavos, quando houver, abaixo de 5 será arredondado a menor e acima de 5 será arredondado a maior.
 
 
 
 
Art. 5º - Deferido o pedido a Exatoria Municipal comunicará ao requerente, para recolhimento da importância devida e entrega do recibo quitado pela tesouraria para o Setor indicado, a fim do cumprimento do pleiteado.
Parágrafo Único - É vedada a prestação de serviços enumerados no Art. 3º, deste Decreto, sem a apresentação do recibo devidamente quitado.
Art. 6º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto de nº3917 de 07 de janeiro de  2020.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 07 DE JANEIRO DE 2021.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 07 de janeiro de 2021, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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