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LEI COMPLEMENTAR Nº 200, 08 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 08 DE JULHO DE 2020.
Autor : Mesa Diretora da Câmara Municipal
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE PREFEITO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 01 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 2021, fica fixado em R$16.615,00 (dezesseis mil, seiscentos e quinze reais), mensais.
Art. 2º Ao Vice-Prefeito fica fixado o subsídio de R$4.180,00 (Quatro Mil, Cento e Oitenta Reais), mensais.
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas nas leis orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO/SP, 08 DE JULHO DE 2020.
LUCIO SANTO DE LIMA
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 08 de julho de 2020, por mim,
LUIZ GUSTAVO POLETO SENO
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.