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JUN
26
26 JUN 2021
ADMINISTAÇÃO
DECRETO Nº 4.136, DE 26 DE JUNHO DE 2021.
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DECRETO Nº 4.136, DE 26 DE JUNHO DE 2021.
 
ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19 CONFORME DECRETO ESTADUAL, INSTITUI MEDIDAS TRANSITÓRIAS DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,
 
             - Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
 
             - Considerando o Decreto Estadual, no qual o Governo do Estado de São Paulo prorroga a quarentena e institui medidas transitórias em todo o Estado.
 
            - Considerando que a saúde é direito e dever do Estado, garantindo mediante politicas públicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal.
 
DECRETA:
 
Art. 1º        Ficam estendidas as medidas previstas no Decreto Municipal 4.125, de 31 de maio de 2021, até o dia 30 de junho de 2021, como providência de medida complementar e necessária, nos termos do Plano São Paulo, consistente na restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do Coronavírus.
Art. 2º        Além das medidas previstas no Decreto Municipal nº 4.125, de 31 de maio de 2021, no período de 28 de junho a 15 de julho de 2021, FICA PROIBIDO o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais do Município a partir das 21h até às 06h do dia seguinte.
§1º Deverá ser observado o disposto no Anexo I deste decreto.
§2º Ficam autorizados os serviços de “delivery” 24h.
§3º Fica expressamente proibida à realização de festas e eventos em áreas comerciais de lazer durante o período de que trata este decreto.
§4º Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica em vias públicas a partir das 21h.
Art. 3º        A suspensão a que se refere o caput do art. 2º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
  • Farmácias e
  • Postos de combustíveis.
Obs.: as lojas de conveniência dos postos de combustíveis, assim como as demais, também devem seguir as normas do art. 2º deste decreto.
Art. 4º        Em caso de descumprimento, aplicam-se às pessoas jurídicas, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento.
Art. 5º        O descumprimento das medidas de segurança previstas nos artigos deste decreto acarretará, às pessoas físicas, na aplicação das sanções previstas e cabíveis pela municipalidade.
Art. 6º        As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 7º        Este decreto entrará em vigor a partir da data de 28 de junho de 2021.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 26 DE JUNHO DE 2021.
 
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 26 de junho de 2021, por mim,
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
 
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