A responsabilidade legal da logística reversa é compartilhada por toda uma cadeia, onde cada agente tem participação fundamental para o êxito do sistema de logística reversa.
Esta é a conceituação da Política Nacional de Resíduos Sólidos,Lei 12.305/2010, e regulamentada pelo Decreto 7404 de 23/12/2010.
Consumidor: deve devolver a embalagem usada aos canais de comercialização onde foi adquirida.
Comerciantes varejistas: devem receber as embalagens entregues pelo consumidor e armazená-las de forma adequada, em conjunto com aquelas geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o Sistema de Recebimento Itinerante ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do Sistema Jogue Limpo.
Comerciantes atacadistas: devem receber as embalagens de seus clientes revendedores ou consumidores e armazená-las de forma adequada, em conjunto com aquelas geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o Sistema de Recebimento Itinerante ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do Sistema Jogue Limpo.
Fabricantes e os importadores: darão destinação ambientalmente adequada às embalagens plásticas reunidas e / ou devolvidas
O poder público municipal por meio da Secretária de Agropecuária e Meio Ambiente, orienta os responsáveis pelos estabelecimentos sobre o armazenamento correto das embalagens e destinação e, fiscaliza-os mediante o comprovante de destino, sob penalidades caso a falta de descarte correto seja constatado.