RESOLUÇÃO CONJUNTA CME/SME Nº 02/2026
Reafirma a adesão da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP ao Currículo Paulista, com a incorporação das diretrizes da BNCC Computação, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO/SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO/SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui normas sobre Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Valparaíso/SP ao Currículo Paulista;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Condicionalidade V da Complementação VAAR do FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
CONSIDERANDO que a Rede Municipal de Ensino já desenvolve, desde o início do ano letivo de 2026, ações pedagógicas relacionadas à Educação Digital e ao Pensamento Computacional de forma transversal;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica reafirmada a adesão da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso/SP ao Currículo Paulista, incluindo a incorporação das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, reconhecendo-se sua implementação transversal na rede municipal desde o início do ano letivo de 2026.
Art. 2º A implementação da BNCC Computação ocorrerá de forma transversal nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, integrada às práticas pedagógicas, aos projetos educacionais e aos componentes curriculares já existentes, sem a instituição de componente curricular específico.
Art. 3º A organização pedagógica observará os seguintes eixos estruturantes da BNCC Computação:
I – Pensamento Computacional;
II – Mundo Digital;
III – Cultura Digital.
Art. 4º As habilidades relacionadas à Educação Digital e à Computação serão desenvolvidas de forma integrada às experiências de aprendizagem e aos componentes curriculares previstos no Currículo Paulista, por meio de atividades pedagógicas, projetos interdisciplinares, utilização de recursos tecnológicos e ações voltadas ao desenvolvimento da cidadania digital.
Art. 5º Na Educação Infantil, a implementação observará os campos de experiências previstos na BNCC e no Currículo Paulista, respeitando as especificidades da primeira infância e priorizando experiências lúdicas, investigativas, interativas e predominantemente desplugadas, voltadas ao desenvolvimento do raciocínio lógico, da resolução de problemas, da criatividade, da organização do pensamento e das interações sociais, sem antecipação inadequada do uso intensivo de dispositivos digitais.
Art. 6º No Ensino Fundamental – Anos Iniciais, as ações relacionadas à BNCC Computação serão articuladas aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no Currículo Paulista, especialmente nas áreas de Matemática, Língua Portuguesa, Ciências da Natureza e demais práticas pedagógicas interdisciplinares.
Art. 7º As unidades escolares deverão manter seus Projetos Político-Pedagógicos e planejamentos pedagógicos alinhados às disposições desta Resolução e ao Currículo Paulista.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada, diretamente ou por meio de programas e iniciativas ofertados pelos Governos Federal e Estadual ou por instituições parceiras, realizando a divulgação das oportunidades disponíveis aos profissionais da educação para o fortalecimento das competências relacionadas à Educação Digital e ao Pensamento Computacional.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao início do ano letivo de 2026.
Valparaíso/SP, 03 de junho de 2026.
MARIA CRISTINA REDONDARO DE CARVALHO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
SILVANA DE SOUSA E SOUZA
Secretária Municipal de Educação