Resolução nº 06 de 26 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a aprovação do crédito suplementar aberto para o exercício de 2025 e abertura do PMAS – WEB para fins de inserção e registro dos dados referentes ao serviço.”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2025 e registrada sob ata nº 11/2025, e considerando:
A Deliberação CONSEAS/SP Nº. 11, DE 27 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre a aprovação do repasse de recursos financeiros, via Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, oriundos de suplementação orçamentária, para o custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, para o Fundo Municipal de Assistência Social no Estado de São Paulo e o Decreto Nº 69.606, DE 9 de Junho de 2025 que trata sobre abertura de Crédito suplementar na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos estaduais, destinados ao custeio dos Serviços:
Fundo Municipal de Proteção Social Básica – conta nº 32359-4, no valor de R$ 93.694,19, destinando: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à OSC Lar das Crianças SCVF, R$ 21.847,19 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) ao Serviço SCVF CRAS; ao PAIF R$21.847,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e sete reais)
Fundo Municipal de Proteção Especial Média e Alta complexidade- conta nº 32360-8, no valor de R$160.441,09, destinando R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) ao CREAS; destinando R$ 28.441,09 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e nove centavos) à APAE; destinando R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à OSC Asilo São Vicente de Paula, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à OSC Serviço de Acolhimento de Crianças e adolescente Menino Jesus.
Art. 2º Aprovar o Recurso dos Benefícios Eventuais cofinanciamento pelo estado de São Paulo na conta nº 32362-4 valor de R$ 11.786,18 (onze mil setecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) a ser alocado na utilização de vulnerabilidade temporária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Salesse Monsani
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social