RESOLUÇÃO Nº. 07/2025
“FIXA VALORES DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTOS PARA CONSUMOS MINIMOS E EXCESSIVOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VALPARAISO – SP”
O Sr. Tiago José Martins, Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, no uso de atribuições do cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da receita tarifária do DAEV à realidade dos custos operacionais e aos investimentos estruturantes necessários para a manutenção, modernização, ampliação e melhoria contínua dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de competência desta Autarquia, especialmente diante da obsolescência natural dos materiais e sistemas utilizados em face da demanda municipal;
CONSIDERANDO os custos orçados e estimados da implantação das medidas previstas para o ano de 2025, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, para fins de garantir a melhoria na eficiência dos serviços de água e esgoto no curto, médio e longo prazo;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e readequação da tarifária atualmente praticada, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos, assegurando a capacidade de investimento da Autarquia e a continuidade, regularidade e qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a disposição do art. 8, da Lei 14.898, de 13 de junho de 2024, que instituiu a Tarifa Social Nacional, estabelecendo que os custos inerentes a ela deverão ser repassados às demais classes tarifárias, sem que comprometa a viabilidade da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO, em tempo, que no corrente exercício observou-se uma queda abrupta e inesperada da arrecadação proveniente do Complexo Penitenciário local, responsável por grande parcela da arrecadação tarifária desta Autarquia, e que o contexto incerto acerca da duração de tal queda depreende uma impossibilidade de contar com essa parcela de arrecadação no curto prazo;
CONSIDERANDO, por fim, que as tarifas são as únicas fontes de arrecadação financeira de que dispõe este DAEV e que estas, por força do art. 62 e 63, do Regulamento do DAEV, aprovado pelo Decreto nº 133/69, devem ser calculadas com base nos custos dos serviços, levando-se em conta as reservas para depreciação e para expansão dos serviços, bem como que estas não podem ser deficitárias em face da arrecadação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fixar valores de tarifas de abastecimento de água, readequadas às necessidades de investimento na manutenção, ampliação e aumento da eficiência dos serviços de competência deste Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº. 523/67, que passam a vigorar nas seguintes condições:
Categoria Domiciliar
Cota fixa - 15 m³..............................................................................................Tarifa............R$ 42,90
Categoria Comercial
Cota fixa - 15m³...............................................................................................Tarifa............R$ 53,90
Cota fixa - 20m³...............................................................................................Tarifa............R$ 64,13
Cota fixa - 20m³.............................................................................................. Tarifa............R$ 75,11
Cota fixa - 30 m³..............................................................................................Tarifa............R$ 86,12
Cota fixa - 30 m³..............................................................................................Tarifa..........R$ 107,35
Cota fixa - 40 m³............................................................................................. Tarifa..........R$ 121,60
Cota fixa - 40 m³..............................................................................................Tarifa......... R$ 161,09
Categoria Especial
Cota fixa - 60 m³..............................................................................................Tarifa..........R$ 107,35
Artigo 2º - Estabelecer valores para o sistema de tarifamento de consumos excessivos prestados pelo DAEV, de conformidade com as disposições da Lei nº 523/67, que passam a vigorar de acordo com as faixas de consumos, nas categorias a saber:
Categoria Domiciliar
Até 20 m³................................................................................................................................R$ 5,74
De 21 a 30 m³.........................................................................................................................R$ 6,87
De 31 a 45 m³.........................................................................................................................R$ 8,88
De 46 a 60 m³.......................................................................................................................R$ 11,75
Acima de 61 m³....................................................................................................................R$ 14,13
Categoria Comercial
Até 20 m³..............................................................................................................................R$ 10,17
De 21 a 40 m³......................................................................................................................R$ 12,22
Acima de 41 m³....................................................................................................................R$ 15,93
Categoria Industrial
Até 20 m³..............................................................................................................................R$ 12,83
De 21 a 50 m³......................................................................................................................R$ 15,93
Acima de 51 m³....................................................................................................................R$ 19,30
Artigo 3º - As tarifas relativas ao serviço de coleta de esgotos sanitários prestado pelo DAEV, serão equivalentes a 70% (setenta por cento) dos valores mensais estabelecidos para as tarifas de água do mesmo período, observados as categorias e faixas de consumos.
Artigo 4º - Os valores das tarifas do Artigo 1º e 2º entrarão em vigência na data de sua publicação, com efeitos para os vencimentos a partir de 08/07/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Valparaiso-SP, 06 de junho de 2.025
TIAGO JOSÉ MARTINS
Superintendente do DAEV
Publicado e Registrado em livro próprio nº. 32, fls. 19 e 20, sendo afixado no expediente do DAEV aos 06 de junho de 2.025, por mim,
TIAGO GUIMARÃES VITORINO
Assistente Administrativo