DECRETO Nº 4617, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
*REGULAMENTA VALOR DAS MULTAS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2181 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Artigo 9º, da Lei Nº 2181/13,
DECRETA
Art.1º A penalidade civil a que alude o Artigo 2º, § 1º, da Lei nº 2181 de 04 de setembro de 2013, que dispõe sobre MULTAS AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS URBANOS QUE NÃO CONSERVEM LIMPOS SEUS IMÓVEIS, com alteração pela Lei nº 2339, de 27 de setembro de 2019, serão reajustados anualmente no mês de janeiro, pelo IPCA/IBGE, tudo em conformidade ao estabelecido no Artigo 9º da citada Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“” Art.2º ..........................................................................................
§1º A multa será imposta da seguinte forma: R$1,33(um real e trinta e três centavos), conforme índice de 4,83% de reajuste pelo IPCA acumulado do exercício de 2024.
Art.2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 4461, de 11 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 17 de janeiro de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretária de Administração