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DECRETO Nº 4615, 17 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4615, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
*DISPÕE SOBRE TABELA DE TAXAS E TARIFAS DA REMOÇÃO POR GUINCHO DE VEÍCULOS E A GUARDA DO MESMO NO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS EM ATENDIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 2410/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
- CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2410/2022 que dispõe que os serviços de que trata a presente Lei serão remunerados pelo pagamento de taxa e tarifa fixada por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
 
- CONSIDERANDO o Serviço de Remoção e Guarda de veículos removidos no Município de Valparaiso – SP que se encontra em estado de abandono, nos termos do § 3 do artigo 1º da Lei Municipal nº 2410/2022;
 
- CONSIDERANDO os valores a serem cobrados da remoção e de guarda dos bens moveis em estado de abandono pelo Município de VALPARAÍSO-SP;
 
DECRETA
 
Art.1º De acordo com o disposto na Lei nº 2410, de 19 de janeiro de 2022, fixo para o exercício de 2025 os valores das taxas de Remoção e Guarda dos veículos removidos que se encontram em estado de abandono nas Vias Públicas, conforme tabela anexa abaixo.
 
Art.2º Os valores das taxas estabelecidas neste Decreto serão cobrados conforme a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.
 
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto de nº 4453, de 11 de janeiro de 2024.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE JANEIRO DE 2025.

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADO E AFIXADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, aos 17 de janeiro de 2025.
 
PEDRO HENRIQUE VEIRIA MARTINS
Secretário de Administração

 
ANEXO
TABELA DE PREÇO DAS TARIFAS A SEREM APLICADAS (UFESP)
SERVIÇO DE GUINCHO E REMOÇÃO QUANTIDADE VALOR EM R$
Motocicletas 02 74,04
Veículos de Passeio 03 111,06
Utilitários 03 111,06
Caminhões 06 222,12
Ônibus/carretas 06 222,12
Caçambas, containers e similares 04 148,08
 
ESTADIA DE VEÍCULO APREENDIDO OU RECOLHIDO QUANTIDADE VALOR EM R$
Motocicletas 01 37,02
Veículos de Passeio 01 37,02
Utilitários 02 74,04
Caminhões 03 111,06
Ônibus/carretas 03 111,06
Caçambas, containers e similares 01 37,02
*O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 2025 É NO IMPORTE DE     R$37,02 (TRINTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS).
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/01/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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