DECRETO Nº 4615, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
*DISPÕE SOBRE TABELA DE TAXAS E TARIFAS DA REMOÇÃO POR GUINCHO DE VEÍCULOS E A GUARDA DO MESMO NO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS EM ATENDIMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 2410/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
2410/2022 que dispõe que os serviços de que trata a presente Lei serão remunerados pelo pagamento de taxa e tarifa fixada por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
- CONSIDERANDO o Serviço de Remoção e Guarda de veículos removidos no Município de Valparaiso – SP que se encontra em estado de abandono, nos termos do § 3 do artigo 1º da Lei Municipal nº 2410/2022;
- CONSIDERANDO os valores a serem cobrados da remoção e de guarda dos bens moveis em estado de abandono pelo Município de VALPARAÍSO-SP;
DECRETA
Art.1º De acordo com o disposto na Lei nº 2410, de 19 de janeiro de 2022, fixo para o exercício de 2025 os valores das taxas de Remoção e Guarda dos veículos removidos que se encontram em estado de abandono nas Vias Públicas, conforme tabela anexa abaixo.
Art.2º Os valores das taxas estabelecidas neste Decreto serão cobrados conforme a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto de nº 4453, de 11 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, aos 17 de janeiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE VEIRIA MARTINS
Secretário de Administração
ANEXO
TABELA DE PREÇO DAS TARIFAS A SEREM APLICADAS (UFESP) |
SERVIÇO DE GUINCHO E REMOÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR EM R$ |
Motocicletas |
02 |
74,04 |
Veículos de Passeio |
03 |
111,06 |
Utilitários |
03 |
111,06 |
Caminhões |
06 |
222,12 |
Ônibus/carretas |
06 |
222,12 |
Caçambas, containers e similares |
04 |
148,08 |
ESTADIA DE VEÍCULO APREENDIDO OU RECOLHIDO |
QUANTIDADE |
VALOR EM R$ |
Motocicletas |
01 |
37,02 |
Veículos de Passeio |
01 |
37,02 |
Utilitários |
02 |
74,04 |
Caminhões |
03 |
111,06 |
Ônibus/carretas |
03 |
111,06 |
Caçambas, containers e similares |
01 |
37,02 |
*O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 2025 É NO IMPORTE DE R$37,02 (TRINTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS).