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DECRETO Nº 4593, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
20/12/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
30/01/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 4625
DECRETO Nº 4593, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
*DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CONTENÇÃO DE GASTOS ESTABELECIDA PELA DECRETO Nº 4574/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, e:
 
CONSIDERANDO a implementação do Decreto Municipal nº 4574/2024, que instituiu a medidas de contenção de gastos como forma de otimizar os recursos disponíveis e racionalizar os gastos públicos, respeitando os princípios da economicidade e eficiência;
 
CONSIDERANDO a efetividade da Contenção de Gastos realizada nesta municipalidade desde 01 de novembro de 2024, que resultou em significativa economia de recursos públicos;
 
CONSIDERANDO que a atual situação financeira do Município ainda exige a manutenção dessas medidas, com vistas à preservação do equilíbrio e ao atendimento adequado das necessidades da população, de forma sustentável e responsável;
 
D E C R E T A
 
Art.1º Fica prorrogado, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto Municipal nº 4574/2024, de 30 de outubro de 2024.
 
Art.2º O artigo 12, inciso III, alíneas “a, b, c, d, e e f”, do Decreto nº 4574/2024, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
UBS’s, CEO (Centro de Especialidade Odontológico), Centro de Vigilância Epidemiológica, Unidade de Vigilância e Zoonozes: das 7h00min às 15h00min;
CAPS: das 7h00min às 15h00min;
Centro de Fisioterapia: das 07h00min às 15h00min;
Farmácia Municipal: das 7h00min às 16h00min;
Academia de Saúde: das 7h00min às 15h00min;
CEMM: das 7h00min às 15h00min

Art.3º O art. 14 do Decreto nº 4574/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência indeterminada ou até que seja verificado pela Secretaria de Finanças o restabelecimento do equilíbrio financeiro, da qual dará ciência ao Prefeito Municipal. ”
 
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA,
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 20 de dezembro de 2024, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/12/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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