LEI Nº 2501, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE DE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO-SP A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E ESTA PELO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Segurança Pública, e esta pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, aprovação de projetos de proteção contra incêndios, fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio, ações em situações de estado de emergência, de estado de calamidade pública, resgate de acidentados e socorros diversos e outros.
Parágrafo único. Os encargos recíprocos serão estabelecidos de acordo com o que for convencionado entre as partes no termo de convênio.
Art. 2° O Município de Valparaiso-SP se obriga a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e concessão de alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis, os quais, excetuando-se os que se destinarem às residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada pelo mesmo órgão a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndios.
Parágrafo único. A autorização de que trata esse artigo é extensiva à vistoria para a concessão de alvará de "habite-se" de edificação ou residencial multifamiliar, e de alvará de funcionamento, bem como a verificação da efetiva observância das normas técnicas de prevenção de incêndios e acidentes.
Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o convênio, bem como seus eventuais aditivos, com as cláusulas e condições necessárias.
Art. 4° Fica o Município de Valparaiso-SP desde já autorizado a ceder imóvel, equipamentos, materiais e produtos permanentes e de consumo necessários para as instalações e funcionamento da Unidade Operacional, bem como fica autorizado para compor o efetivo de prontidão a ceder servidores municipais efetivos para a Organização de Bombeiros Militar, para atuarem como auxiliares de defesa civil.
Art. 5° Compete ao Corpo de Bombeiros enviar até o mês de agosto de cada exercício a previsão de despesas do ano seguinte para a inclusão no projeto de Lei do Orçamento Anual, caso o plano de trabalho constante do convênio não indique elementos para a previsão de despesas durante todo o período de sua vigência, que será feito sem prejuízo do exame de conveniência e oportunidade pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6° As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 12 de dezembro de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração