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LEI ORDINÁRIA Nº 2498, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2498, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. 
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO  das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2024, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme abaixo:
 
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.03–ENSINO INFANTIL
Funcional Programática: 12.365.0222.1.024-AQ.EQUIP.UTENS.OBRAS LITER E MÓVEIS EMEIS
Elemento de despesa : 3.3.90.30.00–MATERIAL DE CONSUMO
Ficha : XXX
Fonte de Recursos: 05–FEDERAL
Valor:  R$ 224.000,00
   
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.05.06–ENSINO INFANTIL
Funcional Programática: 12.365.0222.1.024-AQ.EQUIP.UTENS.OBRAS LITER E MÓVEIS EMEIS
Elemento de despesa : 4.4.90.52.00–EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha : XXX
Fonte de Recursos: 05–FEDERAL
Valor: R$ 96.000,00
Art. 2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação pelo repasse de recursos do Governo Federal com a finalidade de custear despesas e investimentos na rede municipal de Educação para ampliação do atendimento em tempo integral nas escolas, pacto este firmado.

Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2024.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 29 de novembro de 2024, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/11/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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