LEI Nº 2497, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autor: Vereadora Patrícia Rodrigues Kosaki Tobita
*DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “SETEMBRO AMARELO” NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Setembro Amarelo” no âmbito do Município de Valparaíso com o objetivo de promover ações de prevenção ao suicídio.
Art. 2º Serão realizados anualmente, no mês de setembro, durante a campanha “Setembro Amarelo”, ações voltadas à prevenção do suicídio.
Parágrafo Único. São objetivos do “Setembro Amarelo”:
Incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela.
Promover ações de conscientização da população sobre a prevenção ao suicídio;
Informar a população sobre as políticas públicas que existem no Município para prevenção ao suicídio, inclusive sobre os canais de atendimento;
Estimular e disseminar perante os órgãos públicos e instituições o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional.
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Setembro Amarelo” ficará a cargo do órgão competente designado pelo Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALPARAÍSO, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 21 de novembro de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração