Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4578, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4578, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADVERTÊNCIA À EMPRESA GEMELI MEDICAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
- CONSIDERANDO o disposto nos incisos V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14133/2021, que prevê condutas passíveis de serem aplicadas sanções por parte da Administração aos contratados ou participantes dos procedimentos licitatórios;
 
- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14133/2021 no artigo 156, em seu inciso I explicitam a possibilidade de sanção de advertência às condutas elencadas acima;
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art.1º Fica aplicada à empresa GEMELI MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.198.801/0001-53, a sanção de ADVERTÊNCIA, em razão ao não cumprimento dos atos convocados no Processo Licitatório n° 147/2024, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 18/2024.
 
Art.2º A sanção de advertência tem por objetivo alertar a empresa quanto à necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas em processos licitatórios, visando à observância dos princípios da administração pública e à lisura dos procedimentos.
 
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de novembro de 2024.
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/11/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4627, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 *DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO PELO FALECIMENTO DE ARMELINDO GOMES VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 04/02/2025
DECRETO Nº 4626, 31 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 31/01/2025
DECRETO Nº 4625, 30 DE JANEIRO DE 2025 *REVOGA DECRETOS Nº 4574/2024 e 4593/2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 30/01/2025
DECRETO Nº 4624, 28 DE JANEIRO DE 2025 *DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO PELO FALECIMENTO DE REGIANE VIEIRA BONFIM PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 28/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2502, 25 DE JANEIRO DE 2025 *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º, § 1.º, DA LEI Nº 2223, DE 17 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 25/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4578, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 4578, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia