DECRETO Nº 4578, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADVERTÊNCIA À EMPRESA GEMELI MEDICAL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO o disposto nos incisos V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14133/2021, que prevê condutas passíveis de serem aplicadas sanções por parte da Administração aos contratados ou participantes dos procedimentos licitatórios;
- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14133/2021 no artigo 156, em seu inciso I explicitam a possibilidade de sanção de advertência às condutas elencadas acima;
D E C R E T A
Art.1º Fica aplicada à empresa GEMELI MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.198.801/0001-53, a sanção de ADVERTÊNCIA, em razão ao não cumprimento dos atos convocados no Processo Licitatório n° 147/2024, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 18/2024.
Art.2º A sanção de advertência tem por objetivo alertar a empresa quanto à necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas em processos licitatórios, visando à observância dos princípios da administração pública e à lisura dos procedimentos.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de novembro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração