DECRETO Nº 4551, DE 23 DE JULHO DE 2024.
*DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS O DIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
D E C R E T A
Art.1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais de Valparaíso, da Administração Direta e Indireta, no dia:
- 16 de agosto de 2024 – Sexta-feira (dia posterior ao Feriado de 15 de Agosto (Assunção de Nossa Senhora) conforme Lei Municipal nº 2239 de 28 de abril de 2016).
Art.2º A medida inclui os serviços burocráticos da Administração Direta e Indireta.
§1º Excetua-se neste artigo o pessoal cujas atividades, em razão da natureza do trabalho, não possam sofrer paralisação: abastecimento de água, limpeza pública, cemitério e setor de contabilidade/tesouraria.
§2º Os critérios a serem adotados para as atividades mencionadas neste artigo serão estabelecidos pelos respectivos Secretários e Chefes de Serviços.
§3º Os servidores ligados a Rede Municipal de Educação cumprirão o Calendário Escolar, designado pela Secretaria de Educação do Município.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 23 DE JULHO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 23 de julho de 2024, por mim,
Pedro Henrique Viera Martins
Secretário de Administração