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Atualizado em: 26/02/2024 às 10h57
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RESOLUÇÃO Nº 6- 2024 - CMAS, 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe  sobre  a  aprovação  dos  critérios para  reprogramação  de  saldo  do  FMAS PROG FORT VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL.”
 
Considerando a votação realizada em reunião extraordinária no dia 14 de fevereiro de 2024 e registrada sob a ata nº 03/2024;
 
Resolve:
 
Art. 1º - Aprovar os critérios para reprogramação de saldo do FMAS PROG FORT VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, previsto na portaria CIB 29/2023:
Garantir a existência de no mínimo um técnico de referência na área de Vigilância Socioassistencial - Manuely Vieira Pereira (substituiu Alinne Érnica de Souza);
Entregar Plano Municipal de Vigilância socioassistencial dezembro de 2023 (o referido plano foi enviado por e-mail na data de 12 de dezembro de 2024;
Ter participado 50% das oficinas realizadas pela SEDS em 2023 (a técnica Alinne Érnica de Souza participou de todas as oficinas, juntamente com a gestora Patricia Higuchi);
Ter concluído o curso sobre Vigilância Socioassistencial, ofertado pela EDESP (conforme certificado anexo).
 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social
Autor
CMAS
Publicado no Diário Oficial em 26/02/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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