DECRETO Nº 4479, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR PRODEIVA – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE VALPARAÍSO / NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE E SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Lei 2236, de 23 de Dezembro de 2015.
DECRETA
Art.1º Fica nomeado o CONSELHO DIRETOR DO PRODEIVA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE VALPARAÍSO, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2236, de 23 de Dezembro de 2015, constituído de membros representativos das entidades a saber:
I - Representante da OAB:
Lucas Mazzo Vicioli – RG 37.820.928-0
II - Representante da Associação Comercial e Industrial de Valparaíso:
Thiago Ataíde Fernandes Câmara – RG 41.035.836-8
III - Representante do Sindicato Rural de Valparaíso – Trabalhadores:
Paulo de Oliveira Cruz - RG 10.400.803
IV - Representante do Sindicato Rural de Valparaíso – Empregadores:
Marcos Henrique Sarti - RG 11.401.578
V - Representantes da Câmara Municipal de Valparaíso:
Alan Correa de Lima – RG 16.779.823-6
Luiz Eduardo Bonsi Faggin- RG 22.941.952-5
VI - Representantes Prefeitura Municipal:
Heitor Yamamoto – RG 20.136.704-9
Poliana Montoro Rivelini – RG 48.293.519-4
Art.2º O Presidente e o Secretário do Conselho Diretor serão designados pelo Prefeito dentre seus membros.
Art.3º É da competência do Conselho o disposto nos Art. 2º e 3º da Lei nº 2236 de 23 de dezembro de 2015, com suas alterações.
Art.4º O exercício das funções dos membros do Conselho será gratuito considerado serviço público municipal relevante.
Art.5º O Conselho terá seu funcionamento regido pelas normas instituídas na Lei nº 2236/2015.
Art.6º O Executivo Municipal poderá substituir, temporariamente ou definitivamente, qualquer integrante do Conselho por proposta da Presidência ou destituir todos os componentes do Conselho, quando houver prejuízo do objetivo definido neste Decreto.
Art.7º É dever do Conselho manter a chefia do Executivo informada dos resultados obtidos, bem como de outros informes de interesse da Administração.
Art.8º Na apreciação das propostas apresentadas pelos licitantes, o Conselho Diretor do PRODEIVA observará, os critérios previstos na Lei 2210 de 10 de novembro de 2014, bem como os previstos no Anexo I deste decreto, quando se tratar do Parque da Micro e Pequenas Empresas. E observará os critérios dispostos na Lei nº 2236 de 23 de dezembro de 2015, quando se tratar do Parque Empresarial.
Art.9º No Anexo II ficam nomeados Presidente e o Secretário do CONSELHO DIRETOR DO PRODEIVA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE VALPARAÍSO.
Art.10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 4452, de 08 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 15 de fevereiro de 2024, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADES E PESOS
6.1.I – MELHOR PROJETO DE OCUPAÇÃO - ÁREA CONSTRUIDA POR TERRENO:
De 71% a 80% da área do terreno |
60 pontos |
De 61% a 70% da área do terreno |
50 pontos |
De 51% a 60% da área do terreno |
40 pontos |
De 41% a 50% da área do terreno |
30 pontos |
De 31% a 40% da área do terreno |
20 pontos |
30% da área do terreno |
10 pontos |
6.1.II – OCUPAÇÃO DE MÃO DE OBRA LEGALMENTE EMPREGADA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL POR TERRENO SOLICITADO NO PROJETO:
Acima de 40 empregados |
50 pontos |
De 36 a 40 empregados |
40 pontos |
De 31 a 35 empregados |
35 pontos |
De 26 a 30 empregados |
30 pontos |
De 21 a 25 empregados |
25 pontos |
De 16 a 20 empregados |
20 pontos |
De 11 a 15 empregados |
15 pontos |
De 06 a 10 empregados |
10 pontos |
Até 05 empregados |
5 pontos |
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
ANEXO II
Ficam nomeados Presidente e o Secretário do CONSELHO DIRETOR DO PRODEIVA - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INDUSTRIAL DE VALPARAÍSO, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2236, de 23 de dezembro de 2015, a saber:
I - PRESIDENTE
Heitor Yamamoto – RG 20.136.704-9
II- SECRETÁRIO:
Poliana Montoro Rivelini – RG 48.293.519-4
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito