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DECRETO Nº 4440, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4440, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, CONCEBIDA PARA OFERTAR A JORNADA EM TEMPO INTEGRAL, NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM INTEGRAL, ALINHADA À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
CONSIDERANDO as legislações vigentes que apontam para a ampliação de horas diárias do efetivo trabalho escolar na perspectiva da educação integral: Constituição Federal (artigo 205, 206, e 227), a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), a Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em especial a meta 06 que trata da Educação em Tempo Integral, a Lei Federal nº 14.113/2020 (que regulamenta o FUNDEB), a Lei Federal nº 14.460/2023, que institui o Programa em Tempo Integral;
 
CONSIDERANDO a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, documento de caráter normativo que determina os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de todos os alunos brasileiros;
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 1495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas e tempo integral no âmbito do programa Escola em Tempo Integral;
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2225, de 25 de junho de 2015 que aprovou o Plano Municipal de Educação;
 
D E C R E T A
 
Art.1º Para a elaboração da Política de Educação em Tempo Integral, concebida para oferecer a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e ás disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ficará instituído um grupo de trabalho.
 
Art.2º O grupo de trabalho será composto por representantes do Poder Público, sendo:
Um representante do Executivo;
Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Um representante dos Diretores do Ensino Fundamental;
Um representante dos Diretores da Educação Infantil;
Um representante das Assessoras Pedagógicas;
Um representante do CACS FUDEB;
Um representante do Conselho de Alimentação Escolar;
Um representante do Conselho Municipal de Educação;
Parágrafo Único: A coordenação do grupo de trabalho referido no caput ficará sob a responsabilidade da equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação;
 
Art.3º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação da portaria com a nomeação dos membros do grupo de trabalho, este apresentará a Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da Educação Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e as disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para apreciação e parecer do Conselho Municipal de Educação e posterior publicação.
 
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 28 de novembro de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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