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LEI ORDINÁRIA Nº 2463, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Autora: Vereadora Patrícia Rodrigues Kosaki Tobita

*INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA OS EDUCADORES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Valparaíso, que tem como objetivos centrais:
estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades;
implementar medidas preventivas, cautelares e educativas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.

Art.2º A Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Valparaíso terá como uma de suas ações a realização de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.
 
Art.3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
VALPARAÍSO, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 18 de setembro de 2023, por mim,
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Vereadora Patrícia Rodrigues Kosaki Tobita
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4440, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 *DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL, CONCEBIDA PARA OFERTAR A JORNADA EM TEMPO INTEGRAL, NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM INTEGRAL, ALINHADA À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 28/11/2023
DECRETO Nº 4439, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 *AUTORIZA SERVIDOR QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 28/11/2023
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