LEI Nº 2463, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Autora: Vereadora Patrícia Rodrigues Kosaki Tobita
*INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA OS EDUCADORES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Esta lei institui a Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Valparaíso, que tem como objetivos centrais:
estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades;
implementar medidas preventivas, cautelares e educativas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.
Art.2º A Política de Prevenção à Violência contra os Educadores do Município de Valparaíso terá como uma de suas ações a realização de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os educadores.
Art.3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALPARAÍSO, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 18 de setembro de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração