Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 9- 2023 - CMDCA, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valparaíso-SP

Resolução nº 09, de 25 de maio de 2023.

 
“Dispõe criação dasComissões Permanentes do CMDCA”
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente– CMDCA, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2316/2019, em reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2023, ata 05/23:
 
RESOLVE:
 
Art. 1.° Criar comissões permanentes de caráter técnico e especializado, integrantes da estrutura institucional do Conselho, que tem por finalidade apreciar as proposições ou assuntos submetidos à análise, e sobre eles propor os encaminhamentos, levando a apreciação da plenária sempre que necessário;
I - As Comissões serão compostas quatro Conselheiros, escolhidos pela Plenária, garantindo-se a representação governamental e da sociedade civil, respeitando a paridade.
II - Os componentes das Comissões serão nomeados pelo Presidente do Conselho, por meio de resolução.
III - Os componentes das Comissões deverão participar de visitas de monitoramento e acompanhamento sempre que solicitado pelo plenário.
IV - A Comissão poderá solicitar assessoria técnica, com vistas a obter esclarecimentos pertinentes aos temas em pauta.
V - Não serão paritárias as comissões que:
A entidade representada conflite com a função da comissão;
Exija em sua essência a imparidade.
 
Art. 2° Poderão ser criadas comissões temporárias ou especiais para apreciar matéria que não seja competente a nenhuma comissão permanente.
 
Art. 3° As Comissões no desenvolvimento de suas atribuições deverão:
 
I – Emitir relatórios e pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas;
II – Articular-se com as demais Comissões para tarefas específicas e complementares;
III – Assinar documentos pertinentes à Comissão;
IV – Submeter os pareceres finais para deliberação da plenária;
 
Art. 4° O CMDCA terá 3 (três) comissões permanentes, assim denominadas:
 
I- Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
 
Finalidade:
Realizar a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, com a análise de extratos, balancetes e balanços;
Acompanhar as prestações de contas dos projetos firmados por meio de parceria com Organização da Sociedade Civil – OSC através de Termo de Fomento e/ou Termo de Colaboração;
Assessorar o Conselho na elaboração e acompanhamento do Orçamento Criança no âmbito da LDO, LOA e PPA;
Atuar na política de captação, aplicação e fiscalização dos recursos do FMDCA.
Elaborar o Plano de Aplicação de recursos do CMDCA e do FMDCA para subsidiar o planejamento orçamentário do CMDCA e a abertura de editais;
Participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução das políticas públicas de atendimento voltadas à criança e ao adolescente;
Fiscalizar e controlar o cumprimento da aplicação dos recursos do FMDCA, por meio de relatórios, quando necessário;
Garantir a aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, quanto ao cumprimento de percentual em incentivo ao acolhimento, sobre a forma de guarda de crianças e adolescentes, e para programas de atenção integral à primeira infância e medidas socioeducativas em meio aberto, conforme artigo 260 do ECA;
Contribuir para a elaboração da Assembleia Anual de prestação de contas;
Realizar monitoramento e avaliação para acompanhar a aplicação dos recursos do FMDCA.
 
II- Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos
 
Finalidade:
Monitorar e avaliar as parcerias celebrados com as organizações da sociedade civil e/ou com os órgãos públicos por meio de termo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação e termo de convênio;
Elaborar, de forma participativa, instrumentos para monitoramento e avaliação dos projetos apoiados com recursos do FMDCA;
Propor o aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores;
Produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados e eficiência dos projetos apoiados com recursos do FMDCA;
Analisar, avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação encaminhados pelo gestor (a) das parcerias e dos convênios;
Realizar visitas, in loco, a seu critério, a fim de verificar o cumprimento do objeto e alcance das metas dos projetos apoiados com recursos do FMDCA;
Elaborar parecer semestral dos projetos apoiados com recursos do FMDCA e encaminhá-los para conhecimento da plenária;
Solicitar informações ao Contador do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a qualquer momento, durante a execução do Projeto.
Elaborar parecer conclusivo, quando encerrar-se a parceria.
III - Comissão Permanente Consultiva do Conselho Tutelar:
 
Finalidade:
Acompanhar e avaliar a atuação dos conselheiros tutelares, quanto ao cumprimento integral de suas atribuições institucionais;
Incentivar e organizar as capacitações dos conselheiros tutelares, através de cursos, seminários, palestras e outras ações afins, podendo articular com o Poder Executivo;
Sistematizar dados e informações sobre o cumprimento das atribuições institucionais dos conselhos tutelares;
Solicitar as providências necessárias ao controle das atribuições dos conselheiros tutelares;
Discutir e propor ações visando à articulação e integração para suporte ao trabalho dos conselheiros tutelares;
Promover reuniões periódicas com o coordenador do Conselho Tutelar, objetivando o intercâmbio de experiências e informações, apresentação de propostas para agilização dos fluxos e procedimentos;
Realizar visitas e reuniões no Conselho Tutelar, a critério dos membros da comissão ou por solicitação externa;
Realizar reuniões dos membros da comissão, para discussão das demandas, priorização das ações e definição dos fluxos e procedimentos;
 
 
Luciana Alexandre do Nascimento Pereira
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Autor
CMDCA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 5- 2023 - COMPIR, 12 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação” 12/07/2023
RESOLUÇÃO Nº 6- 2023 - COMDIM, 14 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para o ano de 2023.” 14/06/2023
RESOLUÇÃO Nº 3- 2023 - CMPcDMR, 31 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para o ano de 2023.” 31/05/2023
RESOLUÇÃO Nº 10- 2023 - CMDCA, 25 DE MAIO DE 2023 “Dispõe nomeação dos membros das Comissões Permanentes do CMDCA” 25/05/2023
RESOLUÇÃO Nº 8- 2023 - CMDCA, 25 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Projeto Vivaleite” 25/05/2023
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 9- 2023 - CMDCA, 25 DE MAIO DE 2023
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 9- 2023 - CMDCA, 25 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia