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LEI ORDINÁRIA Nº 2449, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 2449, DE 23 DE MAIO DE 2023.
 
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2023, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$3.132.776,32 (três milhões, cento e trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) e CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$4.422.750,23 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e três reais) conforme abaixo:
 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL:
 
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.05.02–ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 12.361.0221-2.042–GESTAO DOS RECURSOS DO QSE
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : XXX
Fonte de Recursos: 05–FEDERAL
Valor: R$ 300.000,00
   
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.05.03–ENSINO INFANTIL
Funcional Programática: 12.365.0222-1.023–AQ.IMOVEL, CONSTR., REF.,AMPL. E ADAPT. P/ EMEI 25%
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : XXX
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor:
 
Unidade Orçamentária:
R$ 1.732.776,32
 
02.14.00–SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Unidade Executora: 02.14.01– SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E DEPENDENCIAS
Funcional Programática: 27.812.0430-2.169–MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ESPORTIVAS
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : XXX
Fonte de Recursos: 08– EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Valor: R$ 100.000,00
 
 
Funcional Programática: 27.241.0231-1.106–EMENDA IMPOSITIVA – REFORMA DO PREDIO DA MELHOR IDADE
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : XXX
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 1.000.000,00
 
 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
 
Unidade Orçamentária: 02.05.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEPENDENCIAS
Unidade Executora: 02.05.03–ENSINO INFANTIL
Funcional Programática: 12.365.0222-1.023–AQ.IMOVEL, CONSTR., REF.,AMPL. E ADAPT. P/ EMEI 25%
Elemento de despesa : 4.4.90.51.00–OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha : 217
Fonte de Recursos:
Valor:
02–ESTADUAL
R$ 4.422.750,23
                
Art. 2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro, a saber:
 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
- R$300.000,00 (trezentos mil reais) - excesso de arrecadação na Arrecadação do Salário Educação - QSE.
- R$100.000,00 (cem mil reais) excesso de arrecadação pela Emenda Parlamentar 202240350003.
- R$1.000.000,00 (um milhão de reais) excesso de arrecadação na Arrecadação de ISSQN, Receita Patrimonial e Receita de ICMS.
- R$4.422.750,23(quatro milhões quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e três centavos) excesso de arrecadação pelo Convenio SEDUC-PRC-2021-02016-DM – PAINSP.
   
SUPERAVIT FINANCEIRO:
- R$232.776,32 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) Superávit do Exercício Anterior apurado no Balanço Patrimonial.
- R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Superávit do Exercício Anterior apurado no Balanço Patrimonial.
- Saldo em conta bancaria nº 26.384-2 – Banco do Brasil – R$ 700,00 (setecentos reais).
 
Art. 3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2023.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                       
 
VALPARAÍSO, 23 DE MAIO DE 2023.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 23 de maio de 2023, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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