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LEI COMPLEMENTAR Nº 234, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Autor: Mesa Diretora da Câmara
 
*DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Valparaíso, Lei Complementar nº 167, de 07/06/2017, as seguintes funções gratificadas:
Qtde. Função Valor
01 Controle Interno 20% da referência 03
01 Agente de Contratação 20% da referência 03
01 Fiscal de Contrato 20% da referência 03
Parágrafo único. As atribuições estão previstas no Anexo I, desta Lei Complementar.
 
Art. 2º As funções serão destinadas aos servidores da Câmara escolhidos pela Mesa Diretora e nomeados pelo Presidente.
Parágrafo único. Os servidores nomeados que já recebem por outra função deverão optar por apenas uma remuneração.
 
Art. 3º No Anexo III, da LC nº 167, de 08/06/2017, nas atribuições do Emprego Público de Diretor Administrativo e Financeiro, onde se lê: “Responder pelo Controle Interno e por adiantamento financeiro”, leia-se: “Responder por adiantamento financeiro”.
 
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações constantes no orçamento em vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
VALPARAISO (SP), 23 de maio de 2023.

 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 23 de maio de 2023, por mim,
 
 
 MAURO ANTONIO DA SILVA
 Secretário de Administração
 
 
ANEXO I
 
FUNÇÃO: CONTROLE INTERNO
 
Atribuições:
I- Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas constantes da LDO e na LOA, verificando a legalidade de todas as práticas e avaliando os resultados relacionados à eficácia e eficiência na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos responsáveis;
II- Avaliação do cumprimento dos princípios da administração pública em relação a todas as práticas administrativas;
III- Atendimento às obrigações relativas ao setor pessoal, forma de remuneração de servidores e agentes políticos, controle de gastos e aplicação dos recursos voltados para o atendimento do interesse público;
IV- Preservação do patrimônio público e das regras relativas à licitações, concessões e permissões, como também o cumprimento de convênios e execução de contratos;
V- Verificação do cumprimento das obrigações impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI- Alertar ao gestor dos eventuais descumprimentos ou do risco destes acontecerem;
VII- Sugerir soluções para evitar falhas;
VIII- Prevenir práticas que possam penalizar o gestor ou o ente público.
IX- Auxiliar o Controle Externo.
 

FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
 
Atribuições:
I – tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II – acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III – conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
j) Acompanhar o processo até seu final.
 

FUNÇÃO: FISCAL DE CONTRATO
 
Atribuições:
- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como, a qualidade dos produtos fornecidos;
- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas;
- Indicar as eventuais glosas das faturas;
- Conferência do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais;
- Informar à área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
- Aprovar as medições de serviços e obras;
- Receber o objeto, provisória e definitivamente, nos moldes da lei.
 
Autor
Mesa Diretora da Câmara
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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