Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2443, 29 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI Nº 2443, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

 

*DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,  U S A N D O  das  atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recurso, durante o exercício financeiro de 2023, à Organização de Sociedade Civil conforme especifica:

§ 1º As transferências de recurso disposta no “caput” do artigo será de até R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), em 12(doze) parcelas mensais limitadas ao valor máximo de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme Plano de Trabalho realizado, com a Associação Protetora dos Animais de Valparaíso-APAV.

§ 2º A transferência de recurso somente será repassada, Conforme Chamamento Público nº 03 de 2022, após a apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.

 

Art. 2º A beneficiária aplicará o valor do repasse financeiro conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração e Plano de Trabalho.

§ 1º Contados a cada trimestre, após o recebimento do recurso, a entidade beneficiária encaminhará um relatório circunstanciado ao Executivo (Secretaria Municipal de Saúde) e ao Legislativo que comprove a correta aplicação do recurso repassado, conforme previsto no instrumento firmado.

§ 2º O não atendimento acarretará a suspensão de futuros repasses financeiros municipais.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

VALPARAÍSO, 29 DE MARÇO DE 2023.

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 29 de março de 2023, por mim,

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

   Secretário de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4683, 06 DE MAIO DE 2025 *CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*. 06/05/2025
DECRETO Nº 4682, 05 DE MAIO DE 2025 *DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A INICIATIVA PRIVADA PARA A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, ADOÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E OUTRAS PARCERIAS DE INTERESSE PÚBLICO*. 05/05/2025
DECRETO Nº 4681, 29 DE ABRIL DE 2025 *ALTERA A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 29/04/2025
DECRETO Nº 4680, 29 DE ABRIL DE 2025 *AUTORIZA SERVIDOR QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL* 29/04/2025
DECRETO Nº 4679, 29 DE ABRIL DE 2025 *AUTORIZA SERVIDORA QUE ESPECIFICA A CONDUZIR VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL*   29/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2443, 29 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2443, 29 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia