LEI Nº 2443, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
*DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recurso, durante o exercício financeiro de 2023, à Organização de Sociedade Civil conforme especifica:
§ 1º As transferências de recurso disposta no “caput” do artigo será de até R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), em 12(doze) parcelas mensais limitadas ao valor máximo de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme Plano de Trabalho realizado, com a Associação Protetora dos Animais de Valparaíso-APAV.
§ 2º A transferência de recurso somente será repassada, Conforme Chamamento Público nº 03 de 2022, após a apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.
Art. 2º A beneficiária aplicará o valor do repasse financeiro conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração e Plano de Trabalho.
§ 1º Contados a cada trimestre, após o recebimento do recurso, a entidade beneficiária encaminhará um relatório circunstanciado ao Executivo (Secretaria Municipal de Saúde) e ao Legislativo que comprove a correta aplicação do recurso repassado, conforme previsto no instrumento firmado.
§ 2º O não atendimento acarretará a suspensão de futuros repasses financeiros municipais.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VALPARAÍSO, 29 DE MARÇO DE 2023.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 29 de março de 2023, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 22 DE ABRIL DE 2024 | *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * | 22/04/2024 |
DECRETO Nº 4508, 18 DE ABRIL DE 2024 | *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA VPS-457 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* | 18/04/2024 |
DECRETO Nº 4507, 18 DE ABRIL DE 2024 | *DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* | 18/04/2024 |
DECRETO Nº 4506, 18 DE ABRIL DE 2024 | *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LÇOCALIZADA NO BAIRRO RIVIERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* | 18/04/2024 |
DECRETO Nº 4505, 17 DE ABRIL DE 2024 | “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A EMPRESA MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. | 17/04/2024 |