Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Modelo de Declaração de Ausência em Reuniões do COMDIPI;
Art. 2º - A referida declaração deverá ser apresentada por todos os Conselheiros faltosos antes da reunião ordinária subsequente à falta, conforme calendário de reuniões;
Art. 3º - O referido modelo deverá ser disponibilizado em até 30 dias na página do COMDIPI para que seja de conhecimento de todos;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valparaíso, 27 de fevereiro de 2023.
Luciana Alexandre do Nascimento Pereira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Biênio 2021/2023