Resolução nº 02, de 12 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do ano de 2023”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente– CMDCA, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2316/2019, em reunião ordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2023, ata 01/23:
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias para o ano de 2023, conforme segue:
10 de janeiro, terça-feira, às 13:30h;
16 de fevereiro, quinta-feira, às 09h;
16 de março, quinta-feira, às 09h;
20 de abril, quinta-feira, às 09h;
18 de maio, quinta-feira, às 09h;
15 de junho, quinta-feira, às 09h;
20 de julho, quinta-feira, às 09h;
24 de agosto, quinta-feira, às 09h;
21 de setembro, quinta-feira, às 09h;
19 de outubro, quinta-feira, às 09h;
23 de novembro, quinta-feira, às 09h;
14 de dezembro, quinta-feira, às 09h;
Art. 2º - As datas das reuniões poderão ser alteradas mediante concordância dos demais Conselheiros;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Luciana Alexandre do Nascimento Pereira
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE