DECRETO Nº 4258, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
*REGULAMENTA O ART. 1º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 217 DE 13 DE JANEIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO o Protocolo nº299/2022, realizado pela Empresa Bioenergia Univalem Ltda, em atendimento ao artigo 1º e 4º da Lei Complementar Municipal nº217, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre autorização ao executivo para concessão de incentivo fiscal à expansão do setor industrial, agroindustrial, comercial, centros de distribuição e unidades logísticas de serviços e produtos e prestadores de serviço no município de Valparaíso-SP;
- CONSIDERANDO parecer favorável para a habilitação da Secretaria Municipal de Finanças informando que após análise verificou-se que a empresa cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 217 de 13 de janeiro de 2022;
- CONSIDERANDO o Cronograma de inicio e término de Execução de Obras apresentado pela empresa requerente;
D E C R E T A
Art.1º Fica habilitada à empresa BIOENERGIA UNIVALEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.753.150/0001-31, no Cadastro Estadual de Contribuintes sob o nº 710.016.379-112, estabelecida na Rodovia Dr. Plácido Rocha, s/nº, SP 541, Km 39+600 MTS, Bairro Sape, Município de Valparaíso-SP, CEP 16.880-000, fazendo jus ao benefício fiscal previsto na Lei Complementar Municipal nº 217, de 13 de janeiro de 2022, com a isenção integral (100%) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quanto a contratação para execução por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica ou hidráulica, ou de outras obras semelhantes, necessárias a nova planta denominada “projeto de expansão de cogeração de energia elétrica”, destinada à expansão da produção de energia elétrica, a partir da biomassa da cana-de-açúcar (palha e bagaço).
Art.2º A empresa habilitada BIOENERGIA UNIVALEM LTDA fará jus ao benefício fiscal, conforme o prazo previsto no cronograma de início e termino de execução de obras (abril de 2022 a julho de 2023), podendo tal prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado e autorizado pela administração municipal.
Art.3º Para fazer jus aos benefícios da isenção do ISSQN, a empresa interessada deverá requerê-la até o quinto dia útil do mês subsequente à emissão do documento fiscal, devendo ser anexado ao requerimento as cópias dos contratos firmados com as empresas de serviços de engenharia, inclusive os de subempreitadas, contendo ainda:
a) a qualificação completa da empresa, o número do contribuinte nos cadastros federal, estadual e municipal, o endereço para intimações;
b) a cópia do cartão do CNPJ, a prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como a prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS;
c) a cópia dos documentos fiscais e declaração de apuração do imposto devido.
Parágrafo único: Os benefícios de que tratam este artigo serão concedidos após parecer favorável do Secretário Municipal de Finanças, a quem caberá analisar, de acordo com as cópias dos contratos firmados entre as partes e dos documentos hábeis apresentados, se os serviços contratados são comprovadamente necessários à instalação ou expansão da empresa beneficiada pela isenção.
Art.4º A Administração concedente poderá suspender a concessão da isenção fiscal, a qualquer tempo, desde que, sem causa plenamente justificada, a empresa BIOENERGIA UNIVALEM LTDA deixar de cumprir os requisitos legais que fundamentaram a concessão da Isenção, sendo obrigada, nesta hipótese, a ressarcir os recursos recebidos do Município, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 02 DE JUNHO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 02 de Junho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração