DECRETO Nº 4257, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
*REGULAMENTA O ART. 1º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 217 DE 13 DE JANEIRO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.
- CONSIDERANDO o Protocolo nº298/2022 realizado pela Empresa Raizen Energia S.A, em atendimento ao artigo 1º e 4º da Lei Complementar Municipal nº217, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre autorização ao executivo para concessão de incentivo fiscal à expansão do setor industrial, agroindustrial, comercial, centros de distribuição e unidades logísticas de serviços e produtos e prestadores de serviço no município de Valparaíso-SP;
D E C R E T A
Art.1º Fica habilitada a empresa RAIZEN ENERGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.070.508/0067-02, no cadastro estadual contribuintes sob o nº 710.066.960.114, estabelecida na Rodovia Dr. Placido Rocha, s/nº, SP 541, Km 39+600 MTS, bairro Sape, município de Valparaíso-SP, CEP16.880-000,
fazendo jus ao benefício fiscal previsto na Lei Complementar Municipal nº 217, de 13 de janeiro de 2022, com a isenção integral (100%) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN-, quanto a contratação para execução por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica ou hidráulica, ou de outras obras semelhantes, necessárias ao projeto de “expansão de etanol segunda geração (E2G)”.
Art.2º A empresa habilitada RAIZEN ENERGIA S/A fará jus ao benefício fiscal, conforme o prazo previsto no cronograma de inicio e termino de execução de obras (junho de 2022 a março de 2024), podendo tal prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado e autorizado pela administração municipal.
Art.3º Para fazer jus aos benefícios da isenção do ISSQN, a empresa interessada deverá requerê-la até o quinto dia útil do mês subsequente à emissão do documento fiscal, devendo ser anexado ao requerimento as cópias dos contratos firmados com as empresas de serviços de engenharia, inclusive os de subempreitadas, contendo ainda:
a) a qualificação completa da empresa, o número do contribuinte nos cadastros federal, estadual e municipal, o endereço para intimações;
b) a cópia do cartão do CNPJ, a prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como a prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS;
c) a cópia dos documentos fiscais e declaração de apuração do imposto devido.
Parágrafo único: Os benefícios de que tratam este artigo serão concedidos após parecer favorável do Secretário Municipal de Finanças, a quem caberá analisar, de acordo com as cópias dos contratos firmados entre as partes e dos documentos hábeis apresentados, se os serviços contratados são comprovadamente necessários à instalação ou expansão da empresa beneficiada pela isenção.
Art.4º A Administração concedente poderá suspender a concessão da isenção fiscal, a qualquer tempo, desde que, sem causa plenamente justificada, a empresa RAIZEN ENERGIA S.A deixar de cumprir os requisitos legais que fundamentaram a concessão da Isenção, sendo obrigada, nesta hipótese, a ressarcir os recursos recebidos do Município, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 02 DE JUNHO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito Municipal
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 02 de Junho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração