DECRETO Nº 4256, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
*ESTABELECE O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL COBRINDO NARIZ E BOCA NOS AMBIENTES FECHADOS, SEJAM ELES PÚBLICOS OU PRIVADOS, ESPECIALMENTE NOS AMBIENTES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
- CONSIDERANDO o aumento das notificações de casos de sintomáticos respiratórios e surtos, em que se incluem outras etiologias possíveis além da Covid-19,
- CONSIDERANDO as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, o que leva à fragilidade no sistema de defesa das pessoas. facilitando a invasão do organismo especialmente por vírus;
- CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 66.575, de 17 de março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque,
- CONSIDERANDO que após análise da situação epidemiológica local, deliberou por recomendar às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social,
D E C R E T A
Art.1º Fica RECOMENDADO, a partir de 06 (seis) de junho de 2022, a toda a população do Município de Valparaíso a utilização de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.
Parágrafo único - Será OBRIGATÓRIO, o uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca nas escolas públicas e privadas.
Art.2º Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:
I – a higienização das mãos;
II – o uso de álcool a 70% (setenta por cento);
III – evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.
Art.3º A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 02 DE JUNHO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 02 de junho de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração