Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4245, 16 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 4245, DE 16 DE MAIO DE 2022.
 
*PRORROGA PROCESSO SELETIVO 001/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
-CONSIDERANDO o disposto no Edital do Processo Seletivo de n.º 001/2021, que deu prazo de validade de 01 (um) ano, contados da data da homologação final dos resultados da lista de classificação, prorrogável uma vez por igual período a critério da administração;
      
-CONSIDERANDO que o Edital prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de validade do citado processo seletivo;
 
-CONSIDERANDO que é do interesse da Administração manter em vigor o Processo Seletivo realizado, visando atender eventual carência de pessoal, face à rotatividade da mão de obra local;
 
-CONSIDERANDO inclusive o princípio da economicidade, que norteia a ações da Administração Pública, posto que a realização de Concurso signifique elevados dispêndios para o erário e,
      
-CONSIDERANDO o interesse público que cerca a matéria;
 
D E C R E T A
 
Art.1.º Fica PRORROGADO por mais 01 (um) ano, a contar de 19 de maio de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo de n.º 001/2021. Conforme item 11.8 do citado edital.
 
Art.2.º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a adotar as medidas necessárias.
 
Art.3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 16 DE MAIO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 16 de maio de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 22 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 22/04/2024
DECRETO Nº 4508, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA VPS-457  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4507, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4506, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LÇOCALIZADA NO BAIRRO RIVIERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4505, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A EMPRESA MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 17/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4245, 16 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 4245, 16 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia