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DECRETO Nº 4244, 13 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº4244,  DE 13 DE MAIO DE 2022.
 
 
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 221, DE 19 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI A CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 221, de 19 de janeiro de 2022, que cria o Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso – FSS;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 221, de 19 de janeiro de 2022, que tem finalidade de prestar assistência aos necessitados e promover a mobilização e organização da comunidade para atender as necessidades e problemas sociais locais;
 
 
D  E  C  R  E  T  A
 
 
Art.1º  REGULAMENTA, a contar de 18 de abril de 2022, as disposições da Lei Complementar nº 221, de 19 de janeiro de 2022, que cria, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o Fundo Social de Solidariedade de Valparaíso – FSS.
 
Art.2º  O Fundo Social de Solidariedade tem por finalidade prestar assistência aos necessitados e promover a mobilização e organização da comunidade para atender as necessidades e problemas sociais locais.
Parágrafo Único. Para a consecução do objetivo referido neste artigo o Fundo Social de Solidariedade exercerá entre outras, as seguintes funções:
I- arrecadar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade, nas entidades do terceiro setor e nas esferas do Poder Público Estadual e Federal;
II- definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas assistenciais do município;
III- valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, voltadas para a solução dos problemas sociais; e,
IV- promover a articulação entre as entidades públicas e as entidades do terceiro setor que tenham por finalidade institucional a promoção de ações assistenciais.
 
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 13 DE MAIO DE 2022.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de maio de 2022, por mim,
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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