DECRETO Nº. 4242, DE 13 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E A EMPRESA NA KZA DESIGN PRESENTES & DECORAÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO que a empresa NA KZA Design Presentes & Decorações Ltda, licitante contratada sob Ata de Registro de Preço nº 119/2021 em Processo Licitatório Edital n° 187/2021, Pregão para Registro de Preço 39/2021, vem descumprindo suas obrigações contratuais, da não entrega dos equipamentos de informática, nos prazos solicitados, mesmo após diversas notificações;
CONSIDERANDO que a Contratada foi notificada a dar cumprimento as cláusulas contratuais, e com isto lhe foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece o parágrafo único do art. 78 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO o interesse público, uma vez que o Município necessita dos equipamentos licitados;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 do Decreto n.º 2.814 de 21 de setembro de 2009, sobre o cancelamento em caso de descumprimento das condições da Ata de Registro de Preço;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que estabelece as sanções a serem aplicadas por parte da Administração aos contratados em caso de inexecução total ou parcial.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 nos artigos 78 e 79, todos em seu inciso I explicitam a possibilidade de rescisão unilateral de contrato administrativo, quando ocorre a sua inexecução;
D E C R E T A
Art.1º Fica decretado com fundamento na legislação e nas razões elencadas acima, o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 119/2021, originaria do Processo licitatório Edital n° 187/2021, Pregão para Registro de Preço 039/2021, no valor de R$ 466.595,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais), cuja contratada é a empresa NA KZA DESIGN PRESENTES & DECORAÇÕES LTDA.
Art.2º Determino que as Secretarias do Município, que proceda a minucioso levantamento para apurar se ocorreu prejuízo decorrente da inação da contratada.
Art.3º Com o presente cancelamento, não há que se falar em indenização à empresa contratada, uma vez que ela não experimentou nenhum prejuízo, posto que descumpriu o contrato.
Art.4º Fica a empresa NA KZA DESIGN PRESENTES & DECORAÇÕES LTDA, impedida de contratar com a Administração do Município de Valparaiso, pelo prazo de 02 (dois) anos conforme estabelece o art. 7º da Lei 10.520/02.
Art.5º Determino ainda, que seja encaminhado à empresa cópia do presente, bem como do Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Preços, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento deste, para que apresente defesa ou alegações que entender pertinentes.
Art.6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 13 DE MAIO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 13 de maio de 2022.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração