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PORTARIA Nº 112, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2022.
 
*DISPÕE SOBRE CONCLUSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO Nº 02/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                  U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
CONSIDERANDO o oficio nº 25/2022, encaminhado pela Sra. ÂNGELA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA BATISTA - membro da Comissão de Sindicância, noticiando a conclusão do processo de sindicância administrativo nº 02/2022, instaurado por meio da Portaria nº 022, de 24 de janeiro de 2022, visando a apuração de eventuais irregularidades no Processo nº 32/2018 – Tomada de Preços nº 006/2018 do tipo “menor preço global” (execução indireta empreitada por preço global), referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA – RECAPEAMENTO ASFALTICO,
 
R E S O L V E
 
Art.1º  ACOLHER, em sua integralidade, o relatório de conclusão final  elaborado pela Comissão de Sindicância, referente ao Processo de Sindicância Administrativo nº 02/2022, instaurado por meio da Portaria nº 022, de 24 de janeiro de 2022, visando a apuração de eventuais irregularidades no Processo nº 32/2018 – Tomada de Preços nº 006/2018 do tipo “menor preço global” (execução indireta empreitada por preço global), referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA – RECAPEAMENTO ASFALTICO, onde a Comissão sugeriu pelo ARQUIVAMENTO do procedimento administrativo.
 
Art.2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 03 DE MAIO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 03 de maio de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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