LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 28 DE ABRIL DE 2022
*DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Valparaíso, conforme tabela abaixo:
Emprego Público Efetivo |
Vagas |
ENFERMEIRO – ESF |
02 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF |
03 |
Art.2º As atribuições do cargo de Enfermeiro –ESF e Auxiliar de Enfermagem – ESF, são as constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 073, de 03 de junho de 2009, que cria cargos e empregos públicos na Prefeitura Municipal de Valparaíso/SP, mantendo-se inalteradas.
Art.3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Valparaíso/SP, 28 de abril de 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 28 de abril de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração