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LEI COMPLEMENTAR Nº 223, 28 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DO COORDENADOR DO CREAS E DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art.1º Ficam criadas as funções gratificadas com a denominação, quantidade, requisitos abaixo descritos:
 
Denominação Número de vagas Requisito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenador do Centro de referência Especializada de Assistência Social – CREAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01
Ensino Superior Completo de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011. Experiencia na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenador do Centro de referência de Assistência Social – CRAS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01
Ensino Superior Completo de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011. Experiencia em gestão pública; Domínio da legislação referente a política nacional Assistencial Social e Direitos Sociais; Conhecimento dos serviços, programas, projetos e o benefícios socioassistenciais; Experiencia de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.
 
Art.2º  As funções gratificadas serão exercidas por ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal, através de Portaria.
 
Art.3º O servidor público designado para o exercício das funções do Coordenador do CREAS e Coordenador do CRAS fará jus à gratificação correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) calculada sobre a referência do cargo efetivo do ocupante.
 
Art.4º  É vedada a acumulação remunerada de funções gratificadas.
 
Art.5º  A gratificação referida nesta Lei, pelo seu caráter transitório, não se incorporara ao salário para qualquer efeito.
 
Art.6º  A gratificação será devida pelo efetivo exercício da respectiva função, podendo ser modificada, alterada e cancelada a qualquer momento, de acordo com o interesse público e da administração.
 
Art.7º  O servidor nomeado para exercer a função gratificada, deverá, manter conduta que seja condigna com a relevância da função exercida, respondendo administrativamente, civil e criminalmente por todos os seus atos.
 
Art.8º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art.9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
 
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 28 DE ABRIL DE 2022.
 
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 28 de abril de 2022, por mim,
 
 
 
 
   MAURO ANTONIO DA SILVA
   Secretário de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
COORDENADOR DO CREAS
Atribuições: Descrição Detalhada
  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o caso;
    Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade;
    Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
    Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
    Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
    Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
    Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direito, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
    Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
    Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
    Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
    Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
    Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
    Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
    Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
    Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
    Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
    Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
    Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
 
 
 
COORDENADOR DO CRAS
Atribuições: Descrição Detalhada
  • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
    Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
    Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
    Coordenar a execução das ações, de forma a manter o dialogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
    Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
    Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
    Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
    Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
    Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
    Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
    Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
    Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
    Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
    Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referencia e informar a Secretaria de Assistência Social (do município);
    Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município);
    Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
    Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4504, 12 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO  CAPS-CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 12/04/2024
DECRETO Nº 4503, 11 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CASA DE APOIO DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 11/04/2024
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