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Atualizado em: 08/10/2021 às 17h03
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LEI COMPLEMENTAR Nº 212, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 1º  DE SETEMBRO DE 2021.

 

 

*DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 4º e 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 26 DE JUNHO DE 2019, QUE CRIA O SETOR DE TURISMO NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO*

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO  das atribuições  que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei :

 

Art.1º O Art.1º, o Art.4º e  Art. 5º da Lei Complementar nº 183, de 26 de junho de 2019, passam  a ter a seguinte redação:

 

Art.1º  Dispõe sobre a criação do Setor de turismo na Organização Administrativa do Município de Valparaiso-SP, que ficara vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, fazendo parte do organograma do Poder Executivo Municipal, bem como para todos os fins orçamentários”.

..................

Art.4º  Os Recursos  a serem utilizados  no Setor de  Turismo são oriundos do plano orçamentário já previsto no orçamento municipal, devidamente destinado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.”

....................

Art.5º A representação gráfica das Secretarias de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, dispostas no Anexo I da lei Complementar 119, de 30 de novembro de 2012, passa a ser  da forma disposta no Anexo I desta Lei Complementar.”

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Valparaíso-SP, 1º  de setembro de 2021.

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, em 1º de setembro de 2021, por mim,

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

         Secretário de Administração

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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