Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2305, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.502, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito  do  Município  de  Valparaíso,  Estado  de  São  Paulo,  U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O art. 2º da Lei 1.502, de 05 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º- A partir da vigência desta lei é vedada a admissão de pessoal efetivo sob o Regime Jurídico Estatutário, inclusive nos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal, consoante ao disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

 

Art. 2º- Mantem-se inalterados os demais dispositivos da citada Lei.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

             

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

LUCIO SANTO DE LIMA

Prefeito

 

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 14 de dezembro de 2018, por mim,

 

 

RENATA MENDES BOTTASSO

Secretária de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2515, 26 DE JUNHO DE 2025 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 26/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 26 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O MUNICIPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2513, 26 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI FEDERAL Nº 11947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº26 DE 17 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 26/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2512, 26 DE JUNHO DE 2025 *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.º, DA LEI Nº 2504, DE 08 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 26/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, 26 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PARA O QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VALPARAÍSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2305, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2305, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia