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LEI ORDINÁRIA Nº 2305, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.502, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

LUCIO SANTO DE LIMA, Prefeito  do  Município  de  Valparaíso,  Estado  de  São  Paulo,  U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O art. 2º da Lei 1.502, de 05 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º- A partir da vigência desta lei é vedada a admissão de pessoal efetivo sob o Regime Jurídico Estatutário, inclusive nos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal, consoante ao disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

 

Art. 2º- Mantem-se inalterados os demais dispositivos da citada Lei.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

             

MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

LUCIO SANTO DE LIMA

Prefeito

 

 

PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 14 de dezembro de 2018, por mim,

 

 

RENATA MENDES BOTTASSO

Secretária de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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