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DEPARTAMENTO DE CULTURA
LEI ALDIR BLANC
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LEI ALDIR BLANC

 

A Lei Federal Nº 14.017/2020, chamada de Aldir Blanc (um dos maiores compositores brasileiros que morreu no dia 04 de maio vítima da COVID-19), irá beneficiar o setor de cultura com mais de 3 bilhões de reais, recursos oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura nos anos e totalmente executados por estados e municípios.

 

Sancionada no final de junho, a lei vem socorrer os trabalhadores, espaços e as atividades do setor cultural – como cinemas, museus, shows musicais e teatrais – que foram as primeiras a pararem, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias e, também, devem ser aplicados na realização de editais que devem ser abertos por Estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos.

 

Conforme determinação da referida Lei, está página deverá permanecer ativa pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

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