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NOV
21
21 NOV 2022
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
CONCURSO INTERESCOLAR “RECICLA ESCOLA”  
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REGULAMENTO: CONCURSO INTERESCOLAR “RECICLA ESCOLA”
 

1. DO CONCURSO

a) O Concurso Interescolar Ambiental ora denominado: “RECICLA ESCOLA", é promovido pela Prefeitura Municipal de Valparaíso-SP, por meio da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente em parceria com as Escolas Estaduais; 
b) O concurso abrange os alunos dos 6º anos do ensino fundamental II das escolasestaduais de Valparaíso, sendo elas: Escola Estadual Vicente Barbosa, Escola Estadual David Golia e Escola Estadual Arlinda Pessoa Morbeck;
c) O concurso terá como única tarefa a coleta de materiais recicláveis urbanos, tais como papéis, metais, plásticos e vidros (conforme especificado no anexo único), angariados pelos estudantes e professores das escolas estaduais participantes. 
d) O concurso terá como objetivos:
     I – Reflexão sobre a necessidade da coleta seletiva com foco nos 3 Rs (reduzir, reutilizar e reciclar);
     II – Ressaltar a importância da preservação ambiental quanto a destinação correta dos resíduos sólidos;
     III – Estimular a divulgação da coleta seletiva do Município de Valparaíso;
     IV – Propagar os cuidados na geração, manejo e descarte adequado dos resíduos sólidos.
 
 

2.  DA REALIZAÇÃO

 
O concurso terá início ao dia 16 de novembro de 2022 e encerrará ao    dia 14 de dezembro de 2022 e se realizará em 4 (quatro) etapas.
 

2.1. ETAPA 01- PALESTRAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
  1. A primeira etapa compreende a fase de mobilização e divulgação e ocorrerá aos dias 16 e 18 de novembro de 2022
  2. A etapa 01 se realizará através de palestras de educação ambiental ministradas por técnicos da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente nas escolas estaduais, oportunidade em que os alunos dos 6º anos do Ensino Fundamental II poderão compreender o que á a coleta seletiva, quais são os resíduos recicláveis, como separar os recicláveis, a importância da reciclagem para o meio ambiente e como funcionam as etapas da CONCURSO ; 
  3. As palestras serão realizadas no período da manhã e atarde em horários agendados com cada escola participante. 


2.2. ETAPA 02- ARRECADAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

  1. A segunda etapa compreende o período de arrecadação dos materiais recicláveis e ocorrerá do dia 21 a 25 de novembro de 2022
  2. Nesta etapa os alunos dos 6º anos do ensino fundamental II das escolas estaduais poderão levar para as escolas os materiais recicláveis devidamente acondicionados em sacos plásticos ou caixas; 
  3. Os materiais arrecadados devem ser apenas materiais recicláveis urbanos, tais como papéis, metais, plásticos e vidro, não serão aceitos rejeitos, resíduos orgânicos e resíduos perigosos, conforme especificações do anexo único deste regulamento; 
  4. É de responsabilidade dos professores o recebimento, acondicionamento e monitoramento de entrega dos materiais recicláveis de cada sala; 
  5. O professor de cada 6º ano deverá acondicionar os resíduos recicláveis entregues pelos alunos em local coberto;
  6. As Escolas estaduais participantes deverão engajar e orientar seus alunos para que mobilizem seus familiares, vizinhos e amigos para juntar a maior quantidade possível de materiais recicláveis; 
  7. As Escolas estaduais deverão orientar seus alunos sobre o espírito saudável da competição, tendo em vista a importância maior da participação em um momento tão importante para a cidade, evitando que fiquem frustrados por eventuais perdas.
 
2.3. ETAPA 03- PESAGEM DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS ARRECADADOS
  1. A terceira etapa compreende na pesagem dos materiais recicláveis arrecadados em cada sala dos 6º anos das escolas estaduais, e ocorrerá ao dia 25 de novembro de 2022.  
  2. A pesagem ocorrerá em cada escola municipal participante, e será realizada por técnicos da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente sob o acompanhamento de professores e alunos das escolas participantes;
  3. Os materiais recicláveis serão pesados por sala e os dados serão registrados para conferência dos resultados; 
  4. Após a pesagem, a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente providenciará a coleta dos materiais recicláveis pelo caminhão da Coleta Seletiva e será destinado de forma ambientalmente adequada;
 
2.4. ETAPA 04- ESCOLHA DOS VENCEDORES E PREMIA
 
  1. A terceira etapa compreende na escolha dos vencedores e premiação e ocorrerá ao dia 25 de novembro de 2022 a 14 de dezembro de 2022.  
  2. Após pesar os materiais recicláveis em cada escola estadual participante, logo em seguida, os dados serão analisados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente acompanhados dos professores; 
  3. O 6º ano que arrecadar maior quantidade de material reciclável (em kg) em cada escola participante será a sala vencedora do CONCURSO; 
  4. Serão 03 (três) salas vencedoras e premiadas, sendo:
    1. 1(uma) sala vencedora e premiada na Escola Estadual Vicente Barbosa;
    2. 1(uma) sala vencedora e premiada na Escola Estadual David Golia;
    3. 1(uma) sala vencedora e premiada na Escola Estadual Arlinda Pessoa Morbeck;  
  5. divulgação do resultado e das salas vencedoras será realizada nas escolas participantes logo após a pesagem no dia 25 de novembro de 2022, também será divulgado nas mídias oficiais do município; 
  6. Em caso de empate, será realizado um sorteio entre as salas empatadas para definir a vencedora;
  7. 01 (um) dia de Tour Ambiental na Cidade (visita na ETE- Estação de Tratamento de Esgoto, Visita na ETA- Estação de Tratamento de água, Visita no Aterro Municipal, Visita no Viveiro e no Centro Municipal de Educação Ambiental), e após o Tour será realizado um Pick Nick no Centro de Educação Ambiental;
  8. A premiação será realizada aos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2022, em horários a serem definidos pelas escolas;
 
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Todos os participantes deste concurso autorizam, desde já, a veiculação de seus nomes e imagem para a divulgação nas mídias oficiais da Prefeitura Municipal de Valparaíso; 
  2. Eventuais dúvidas relacionadas a esta CONCURSO e seu regulamento podem ser esclarecidos através do e-mail agricultura@valparaiso.sp.gov.br ou pelo telefone (18) 3401-2190, de segunda a sexta-feira, das 08h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min 
  3. Este regulamento estará à disposição na sede da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente de Valparaíso e no site www.valparaiso.sp.gov.br
 
 
ANEXO ÚNICO- REGULAMENTO: CONCURSO INTERESCOLAR “RECICLA ESCOLA”
 
O concurso terá como única tarefa a coleta de materiais recicláveis, tais como:
 
PAPEIS
  • Caixas de papelão e papel cartão, como embalagens de alimentos e bebidas, caixinha do creme dental, etc.
  • Jornais, Revistas, Envelopes
  • Folhas de caderno, papel sulfite, anúncios, cartazes, folhetos, Cartolinas etc.
  • Sacolas de papel
  • Tubos de rolo de papel higiênico
  • Embalagens longa vida de leite e sucos
 METAIS
  • Latas de alumínio em geral (bebidas)
  • Latas de aço em geral (molhos, atum, sardinha, etc.)
  • Tampas metálicas de potes e garrafas
  • Panelas
  • Embalagens de aerossóis (Ex. Antitranspirantes)
 PLÁSTICO
  • Garrafas e galões PET de todos os tipos e cores
  • Potes de alimentos (iogurte, manteiga, molhos, etc.)
  • Embalagens de produtos de limpeza em geral
  • Embalagens de xampus, cremes, sabonete líquido e produtos de higiene pessoal em geral
  • Embalagens plásticas de alimentos em geral (arroz, feijão, salgadinhos, gelo, etc.)
  • Peças de plástico rígido em geral (brinquedos, partes plásticas, etc.)
  • Sacolinhas e sacos plásticos (sacolas de mercado e de lojas)
 VIDROS
  • Garrafas e potes de vidro
  • Frascos de condimentos
  • Copos e pratos
ATENÇÃO: Para evitar acidentes, os vidros devem ser colocados em caixas de papelão identificadas ou se estiverem quebrados colocar dentro de uma garrafa PET, fechar e identificar que contem vidro. Os vidros devem ser manuseados por adultos;
              
Orientações:
  1. Os recicláveis que tiveram contato com alimentos devem ser enxaguados antes de serem acondicionados; (Ex. enxaguar a caixinha de leite e potes de iogurte antes de acondicionar); 
  2. Os recicláveis podem ser acondicionados em sacos plásticos ou caixas; 
  3. NÃO SERÃO ACEITOS RESÍDUOS COMO: Papel Higiênico, guardanapos, fraldas descartáveis, bitucas de cigarro, restos de alimentos, restos de vegetação, lâmpadas, pilhas e baterias, eletrônicos, e quaisquer outro tipo de resíduo que não seja resíduo domiciliar reciclável;
Seta
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