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Atualizado em: 16/10/2025 às 13h59
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RESOLUÇÃO Nº 7- SME - 2025, 29 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Educação
Em vigor

Resolução SME nº 7 de 29 de setembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso para o ano letivo de 2026.

A Secretária de Educação de Valparaíso, no uso de suas atribuições legais e considerando:
•  a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente os artigos 23, 24 28 e 79;
•  os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;
•  a obrigatoriedade de garantia de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária anual prevista para a Educação Básica;
•  ​a deliberação do Conselho Municipal de Educação de Valparaíso, em reunião realizada em 24 de setembro de 2025, que aprovou as diretrizes e datas que serviram de base para a elaboração do calendário escolar do ano letivo de 2026.

RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão organizar o calendário escolar de 2026 de modo a assegurar o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, observada a carga horária prevista para cada etapa e modalidade.
§1º Consideram-se dias letivos aqueles em que os estudantes, sob a orientação dos docentes, participam de atividades regulares de ensino ou programações pedagógicas previstas.
§2º Os dias letivos que deixarem de ocorrer deverão ser repostos em sábados, recessos ou outros períodos previamente definidos.

CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS LETIVOS

Art. 2º – O calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Valparaíso para o ano letivo de 2026 observará os seguintes períodos:
I – Férias escolares e docentes: 05/01/2026 a 03/02/2026;
II – Planejamento e formação coletiva: 04/02, 19/02, 20/02 e 23/07/2026;
III – Início do ano letivo: 05/02/2026;
IV – Recesso escolar de meio de ano: 13/07/2026 a 22/07/2026;
V – Encerramento do ano letivo: 18/12/2026;
VI – Recesso escolar de fim de ano: 19/12/2026 a 31/12/2026;
VII – Organização dos bimestres:
a) 1º bimestre: 05/02 a 30/04/2026;
b) 2º bimestre: 01/05 a 08/07/2026;
c) 3º bimestre: 23/07 a 30/09/2026;
d) 4º bimestre: 01/10 a 18/12/2026.
§1º Deverá ser prevista uma reunião de pais no início do ano letivo e, também, ao final de cada bimestre.
§2º Até o final de cada bimestre, deverão ser realizadas reuniões de conselho de classe/ano ou de ciclo, conforme a organização pedagógica de cada escola.
§3º As reuniões de conselho deverão anteceder as reuniões de pais.
§4º Tanto as reuniões de pais quanto os conselhos deverão ocorrer em horário de HTPC, não comprometendo os dias letivos.

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES ESPECIAIS E DIAS NÃO LETIVOS

Art. 3º – Serão considerados dias letivos as seguintes programações pedagógicas:
I – 30 de maio de 2026: atividade letiva alusiva ao aniversário de Valparaíso;
II – Um sábado letivo definido por cada escola, conforme sua proposta pedagógica;

Art. 4º – Será considerado dia não letivo:
I – 13 de outubro de 2026, em antecipação à comemoração do Dia do Professor (15/10).


CAPÍTULO IV – DOS PONTOS FACULTATIVOS

Art. 5º – Serão considerados dias letivos no calendário escolar, mas poderão ter suas atividades suspensas em razão da decretação de ponto facultativo pelo Poder Executivo Municipal, sem necessidade de reposição, os seguintes dias:
I – 16, 17 e 18 de fevereiro – Carnaval;
II – 02 de abril – Quinta-feira Santa;
III – 20 de abril – Véspera de Tiradentes;
IV – 04 e 05 de junho – Corpus Christi e dia subsequente;
V – 10 de julho – Dia posterior ao feriado estadual;
VI – 28 de outubro – Dia do Servidor Público.
§1º A suspensão das aulas nas datas previstas neste artigo já está contemplada na organização da quantidade de dias letivos do calendário, não acarretando necessidade de reposição.
§2º A suspensão de atividades escolares em outros dias não previstos neste artigo implicará obrigatória reposição, a ser realizada em sábados letivos ou em período definido pela Secretaria de Educação.

 

CAPÍTULO V – DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ENTREGA DO CALENDÁRIO

Art. 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado em conjunto com o Conselho de Escola, com base na proposta pedagógica da unidade, tomando por referência o modelo constante no Anexo I desta Resolução.
§1º – As atividades e projetos coletivos da escola deverão ser previamente incluídos no calendário, ainda que ocorram em dias letivos, de modo a garantir o planejamento antecipado e evitar a sobrecarga de eventos que comprometam a rotina pedagógica.
§2º – Deverá ser lavrada ata com as decisões do colegiado sobre as atividades aprovadas, a qual deverá acompanhar a versão impressa do calendário enviada à Secretaria Municipal de Educação até 19/12/2025.
§3º – O calendário completo deverá ser:
I – inserido na SED pela própria escola, no caso do Ensino Fundamental, e pela Secretaria Municipal de Educação, no caso da Educação Infantil, conforme calendário elaborado por cada unidade;
II – entregue também em versão impressa à Secretaria Municipal de Educação, devidamente aprovada pelo Conselho de Escola e acompanhada da ata do colegiado, nos prazos estabelecidos nesta Resolução.
§4º – Após a aprovação pela Direção, o calendário deverá ser submetido à manifestação do Supervisor (Ensino Fundamental) ou da Diretora do Departamento (Educação Infantil) e, em seguida, à homologação da Secretária de Educação até 23/01/2026.
§5º – Alterações no calendário durante o ano deverão ser submetidas à aprovação do Conselho de Escola e homologação pela Secretaria Municipal de Educação.
§6º – A atividade letiva prevista para um sábado, constante do calendário-modelo no mês de junho, poderá ser realizada em outro mês, a critério da unidade escolar, desde que mantida a obrigatoriedade de sua realização.


CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas que tratam de calendários escolares de exercícios anteriores.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/10/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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